Marco Legal é o conjunto de leis, instruções normativas, decretos e acordos internacionais existentes no país, Estado ou nos mercados onde a empresa atua ou pretende atuar.

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Instrução CVM no.540, de 26/11/2013
Acrescenta dispositivos à Instrução CVM no.391, de 16 de julho de 2003.

 

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Instrução CVM no. 535, de 28/6/2013

Altera dispositivos da Instrução CVM no.391, de 16 de julho de 2003.
Mais informações
http://www.cvm.gov.br/port/infos/inst535.pdf

 

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Resolução no. 3.792, de 24/9/2009
Dispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar.
Mais informações
http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/normativo.asp?tipo=res&ano=2009&numero=3792

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Decreto no. 7.632, de 1/12/2011
Altera os arts. 7o e 15-A do Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.
Mais informações
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7632.htm

 

Redução de alíquota de IOF sobre ingresso de recursos estrangeiros para investimentos em FIPs e FIEEs. O decreto tem por objetivo incentivar o investimento, o crédito e o consumo em meio a um cenário internacional adverso.

 

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Instrução CVM no. 498, de 13/6/2011
Altera as Instruções CVM no. 153, de 24 de julho de 1991; 209, de 25 de março de 1994; 356, de 17 de dezembro de 2001; 391, de 16 de julho de 2003; 398, de 28 de outubro de 2003; 399, de 21 de novembro de 2003; e 472, de 31 de outubro de 2008.

 

A Instrução no.498 dispõe sobre regras de negociação de fundos fechados. Ela é resultado da Audiência Pública SDM no. 4/11.

 

A Instrução estabelece que as cotas de fundos fechados somente podem ser negociadas em mercados regulamentados:
– quando distribuídas publicamente por meio de oferta registrada na CVM
– quando distribuídas com esforços restritos, observadas as restrições da norma específica
– quando as quotas já estejam admitidas à negociação em mercados regulamentados
– caso sejam previamente submetidas a registro de negociação, mediante apresentação de prospecto

 

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Instrução CVM no. 391, de 16/7/2003
Dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a administração dos Fundos de Investimento em Participações.
Mais informações
http://www.cvm.gov.br/ingl/regu/cvm_391.ASP

 

A Instrução no. 391 regula os fundos de private equity, que até 2003 não contavam com regime próprio previsto na legislação ou na regulamentação.

 

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Instrução CVM no. 209, de 25/3/1994
Dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a administração dos Fundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes.

 

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Medida provisória no. 517, de 30/12/2010

Dispõe sobre a incidência do imposto sobre a renda nas operações que especifica, altera as Leis no. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 9.430, de 27 de dezmebro de 1996, 11.478, de 29 de maio de 2007, e 12.350, de 20 de dezembro de 2010, institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares – RENUCLEAR, dispõe sobre medidas tributárias relacionadas ao Plano Nacional de Banda Larga, altera a legislação relativa à isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM, dispõe sobre a extinção do Fundo Nacional de Desenvolvimento, e dá outras providências.
Mais informações
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/MPs/2010/mp517.htm

 

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Decreto no. 7.412, de 30/12/2010
Altera o Decreto no. 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.
Mais informações
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Decretos/2010/dec7412.htm