Os recursos disponíveis nas instituições de fomento podem ser classificados em dois tipos:
• Recursos diretos
• Recursos indiretos

 

Recursos diretos
São aqueles que o empreendedor recebe diretamente, mediante a elaboração de um projeto e o cumprimento das regras estabelecidas pela instituição de fomento. Os recursos diretos são divididos em duas categorias: reembolsáveis (“com retorno”) e não reembolsáveis (“sem retorno”).

 

Os recursos reembolsáveis são aqueles que a empresa tem que retornar o capital recebido para a instituição de fomento, com taxas de juros atraentes. Também são conhecidos como empréstimo. Geralmente, estes recursos não possuem data específica para serem ofertados. Desde que a empresa preencha as condições exigidas pela instituição, pode solicitá-los a qualquer tempo.

 

Já os recursos não reembolsáveis são oferecidos por meio de editais ou chamadas públicas. Esta forma garante às empresas igual oportunidade de acesso, pois nesses instrumentos de divulgação estão previamente estabelecidos o foco/objetivo do fomento, os critérios de seleção e as condições de acesso.

 

Uma das principais condições é a apresentação de um projeto ou plano de negócios de P,D&I da empresa, com informações necessárias para que a instituição de fomento possa avaliar se o que está sendo solicitado pela empresa condiz com o que ela espera receber. É muito comum a instituição de fomento possuir um formulário próprio para a empresa preencher.

 

Uma das principais modalidades de fomento não reembolsável é a subvenção econômica, criada para permitir que o governo apoie diretamente a empresa inovadora no investimento nas etapas de pesquisa e desenvolvimento (P&D) de um novo produto ou processo. Até a criação da Lei da Inovação, em 2004, o governo não podia apoiar diretamente a empresa inovadora.

 

Caso você se interesse pelo assunto, veja mais informações na seção Políticas Públicas e Marco Legal.

 

 

Recursos indiretos
São aqueles destinados para a solução de um problema da empresa ou para o pagamento de uma parceria com uma Instituição Científica e Tecnológica (ICT), de forma subsidiada. Vale destacar que estes recursos não entram diretamente no caixa da empresa.

 

Recursos oriundos de incentivos fiscais para as empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento (P&D) também são considerados recursos indiretos.