Um Sistema Nacional de Inovação (SNI) é um grupo articulado de instituições dos setores público e privado (agências de fomento e financiamento, instituições financeiras, empresas públicas e privadas, instituições de ensino e pesquisa, etc.) cujas atividades e interações geram, adotam, importam, modificam e difundem novas tecnologias, sendo a inovação e o aprendizado seus aspectos cruciais. É o nível de articulação entre os diversos atores que compõem um SNI que determina a capacidade em gerar inovação.

Observa-se que um Sistema Nacional de Inovação compõe-se do envolvimento e integração entre três principais agentes:
• Estado – responsável por aplicar e fomentar políticas públicas de ciência e tecnologia
• Universidades/institutos de pesquisa – responsáveis por criar e disseminar o conhecimento, e realizar pesquisas
• Empresas – responsáveis pelo investimento na transformação do conhecimento em produto (desenvolvimento)

Os sistemas nacionais de inovação diferenciam-se tanto em termos de padrões de especialização como em termos da estrutura institucional, e são reflexos de vários fatores: políticos, econômicos, históricos, sociais.

Um dos maiores desafios da sociedade atual é o de gerar, aplicar e divulgar o conhecimento científico produzido e, mais além, o de transformar esse conhecimento em inovação tecnológica. O crescimento de países como Estados Unidos, Alemanha e Japão demonstra como um ambiente nacional favorável pode ter uma considerável influência no estímulo a atividades inovativas.

É consenso na literatura sobre o tema que o Brasil possui um SNI imaturo, pouco eficiente se comparado aos sistemas de inovação de países desenvolvidos. Isso porque, o país construiu uma infraestrutura mínima de ciência e tecnologia que, combinada com a sua baixa articulação com o setor produtivo, contribuiu muito pouco com o seu desempenho econômico. O Brasil caracteriza-se por ser um país cuja industrialização e criação das instituições de pesquisa e universidades ocorreram em caráter tardio.

Apesar da histórica carência de cultura inovadora e dos obstáculos enfrentados até então (crises macroeconômicas, falta de políticas públicas de incentivo à inovação, debilidade do sistema financeiro), não há como deixar de considerar que o país tem se esforçado para alavancar o seu sistema de inovação. O governo decretou e sancionou a Lei no. 10.973/2004, chamada Lei de Inovação, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, e a Lei no. 11.196/2005, mais conhecida como Lei do Bem, que consolidou os incentivos fiscais que podem ser usufruídos de forma automática por pessoas jurídicas que realizem pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.

 

imagem portal

Modelo Sistêmico de Inovação:
Fonte: OCDE

Saiba mais:
Abordagem histórica do Sistema Nacional de Inovação e o papel das Incubadoras de Empresas na interação entre agentes deste sistema (de T.N.Villela e L.A.M.Magacho) – Artigo apresentado no XIX Seminário Nacional de Parques Tecnológicos e Incubadoras de Empresas, out.2009.
Disponível em: http://www.redetec.org.br/publique/media/PUC-Rio-T-2_1.pdf