Sob esse título, a Folha de São Paulo, na sua edição de domingo, 21/02, noticiou: “Em boa hora, o Supremo Tribunal Federal suspendeu provisoriamente a validade de parte de uma norma que alterou o modo de pagamento do ICMS. O regulamento vinha atazanando, em particular, micro e pequenas empresas dedicadas ao comércio eletrônico”.

Trata-se de mais um iniciativa do Governo de, em vez de reduzir gastos, ampliar seu “furor arrecadatório”.

Há anos publiquei no jornal O Globo o artigo “Furor Arrecadatório”, destacando que a sociedade brasileira é vítima, desde os tempos coloniais, do furor arrecadatório, do delírio regulatório e da impunidade. Três males que nos assolam ainda hoje.

Leia o artigo aqui.


Thomás Tosta de Sá é engenheiro formado pela PUC-RJ, com MBA pela Universidade de Nova York, é presidente do Instituto Brasileiro do Mercado de Capitais – IBMEC. Atua também como coordenador do Comitê Executivo do Plano Diretor do Mercado de Capitais, membro do Conselho da Abrasca (Associação Brasileira das Companhias Abertas) e membro do Conselho Consultivo da ABVCAP (Associação Brasileira de Private Equity & Venture Capital). É ex-presidente da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e da Cosra (Conselho de Reguladores de Valores Mobiliários das Américas) – 1995.