Descoberta: É o resultado de uma atividade científica e tem por objetivo empurrar a fronteira do conhecimento, principalmente relacionado às ciências humanas. Neste caso, a motivação é principalmente intelectual.
Por exemplo: a descoberta da penicilina, de um fenômeno físico ou químico por meio de observação e pesquisa.
Invenção: É o resultado de uma atividade tecnológica e tem por objetivo a resolução de um problema prático. A motivação é principalmente técnica. As invenções são comumente protegidas por patentes ou outros mecanismos de proteção de propriedade intelectual, mas não se configuram como inovação.
Inovação: Diferente de invenção a inovação tem por objetivo a exploração comercial de uma invenção, tecnologia, produto ou processo. A motivação é econômica.

 

O conceito de inovação descrito na Lei de Inovação federal (Lei 10.973/04) é a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços. Portanto, Inovação é um produto, processo, serviço que chega ao mercado.

 

Por sua vez, inovação tecnológica é definida como a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado/setor de atuação (§ 1o. do Art. 17º da Lei do Bem). Ficando claro que houve esforço próprio para a realização das atividades de P&D, e não apenas compra de tecnologia inovadora. O esforço tecnológico é a preparação, o risco empresarial no qual a empresa usufrui dos incentivos da Lei do Bem (lei de incentivos fiscais para inovação).

 

Inovação tecnológica é considerada implantada se foi introduzida no mercado (produto) ou usada no âmbito de um processo de produção (processo), isto é, o desenvolvimento de uma invenção de forma comercial.