A apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) pode ser feita de acordo com uma das seguintes modalidades:

 
• Lucro Real: empresas com receita anual superior a R$ 48 milhões, instituições financeiras e equiparadas, empresas de factoring, empresas que tenham tido ganhos de capital oriundos do exterior, que usufruam de benefícios fiscais ou que tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa são obrigadas a optar por este regime. Em muitos casos, trata-se da melhor opção, porque a empresa paga os tributos apenas quando tiver lucro

 
• Lucro Presumido: empresas que não se enquadram em nenhuma das situações acima podem optar pelo lucro presumido. Por esta modalidade de tributação, o IRPJ e a CSLL são apurados trimestralmente, sendo que a alíquota de cada tributo (15% ou 25% de IRPJ e 9% da CSLL) incide sobre receitas com base em percentual variável (1,6% a 32% do faturamento, dependendo da atividade). Esta modalidade pode ser vantajosa para empresas com margens de lucratividade superior à presumida

 
• Simples Nacional: voltado para microempresas e pequenas empresas, amparadas por atos normativos que pretendem simplificar a apuração de tributos e diminuir a carga fiscal. Em 1º de julho de 2007, entrou em vigor o Simples Nacional, que unifica 9 impostos, sendo 6 federais (IRPJ, IPR, PIS/ PASEP, COFINS e INSS Patronal), 1 estadual (ICMS) e 1 municipal (ISS). Além da unificação de impostos, as empresas que estiverem no sistema não são obrigadas a pagar contribuições instituídas pelas entidades de serviço social autônomo ou qualquer outro imposto sindical previsto na CLT

 

A maioria das empresas enquadradas na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas tem direito de aderir ao Simples Nacional, com algumas exceções, determinadas pelo setor e pelo tipo de atividade da empresa. Resumidamente, os seguintes grupos de empresas podem fazer parte do Simples Nacional:
• Microempresa: pessoa jurídica que fatura até R$ 240 mil por ano
• Pequena empresa: pessoa jurídica que fatura entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões por ano

 

O sistema prevê, também, isenções e reescalonamento de impostos – o que implica diminuição para algumas empresas e aumento para outras. Em geral, empresas que têm mais de 40% do orçamento comprometido com a folha de pagamentos poderão ter redução de até 2% em tributos federais. Antes de aderir, é necessário fazer bem os cálculos, procurando, se necessário, ajuda especializada.

 

Além das decisões relativas à modalidade de tributação, existem diversas oportunidades legais de economia fiscal, que advêm basicamente da consideração de alternativas em relação a:

 
• Forma de realização das operações: inclui considerações sobre a forma jurídica e a estrutura de financiamento das operações que resultem em menor ônus fiscal para a empresa
• Momento de realização das operações: implica retardar o pagamento do tributo sem multa, como, por exemplo, transferir o faturamento da empresa do último dia do mês para o 1º dia do mês seguinte, ganhando-se 30 dias para o pagamento
• Local de realização das operações: não existe neutralidade fiscal no âmbito do local onde são exercidas as operações. Deste modo, é possível localizá-las onde seja permitida uma imposição fiscal menos onerosa.