Programa de financiamento que tem por objetivo contribuir para o desenvolvimento econômico e social da região Norte, em bases sustentáveis, apoiando os empreendimentos rurais e não rurais, na ampliação, diversificação, implantação, modernização, reforma e relocalização, mediante a concessão de financiamentos adequados às reais necessidades dos setores produtivos, com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO).

 

Público alvo:
Empresas ou grupos econômicos com faturamento bruto anual superior a R$ 12 milhões.

 

Empreendimentos dos seguintes setores: agroindústria, indústria extrativa, construção civil, turismo, infraestrutura, comércio, prestação de serviços, cultura, exportação, e ciência, tecnologia e inovação.

 

Itens apoiáveis:
Podem ser financiados todos os itens necessários à implantação do plano ou projeto, inclusive máquinas, equipamentos e veículos, aeronaves e embarcações de transporte de carga e de passageiros, novos ou usados.

 

Características gerais:
Encargos financeiros:
• Investimentos em bens de capital
• Pequena-média e média empresa: juros de 5,3%aa
• Grande empresa: juros de 7,06%aa
• Demais investimentos
• Pequena-média e média empresa: juros de 6,48%aa
• Grande empresa: juros de 8,24%aa
• Capital de giro isolado
• Pequena-média e média empresa: juros de 10,59%aa
• Grande empresa: juros de 12,36%aa

 

Bônus de adimplência de 15% sobre os encargos financeiros para pagamentos realizados integralmente até a data do vencimento.

 

Financiamento total: até a capacidade de pagamento do beneficiário, considerando o comprometimento máximo de até 70% das suas disponibilidades.
• Investimento misto: desde que observado o limite do financiamento total acima referido, a parcela equivalente ao capital de giro é limitada a 35% do investimento total, podendo este percentual ser elevado a até 50%, desde que devidamente justificado pelo plano ou projeto e comprovada a sua necessidade pelo Banco
• Investimento fixo: observado o limite do financiamento total acima referido, poderá ser financiado de 65% a 100% do valor dos itens financiáveis

 

Prazo:
• Investimento fixo ou misto: até 12 anos (incluída a carência de até 4 anos), podendo este prazo se estender a até 20 anos quando se tratar de financiamento destinado a empreendimentos de infraestrutura
• Capital de giro não associado a investimento (capital de giro isolado): até 24 meses, incluídos até 6 meses de carência
• Aquisição de imóveis para localização ou relocalização do empreendimento: até 15 anos, incluídos até 4 anos de carência
• Operações voltadas à exportação, cuja finalidade seja o capital de giro não associado a investimento: carência de até 12 meses, com o reembolso do crédito ocorrendo de uma só vez, na data de vencimento, sendo admitidas amortizações parciais ou liquidação da dívida antes do vencimento da operação
• Financiamentos da atividade turística, relativamente aos meios de hospedagem: até 20 anos, incluídos até 5 anos de carência