Decreto no. 29.742, de 19/5/2009
Regulamenta a Lei Complementar Estadual no. 50, de 30 de dezembro de 2004, que institui o Fundo de Inovação Tecnológica do Estado do Ceará (FIT), cria o Conselho Gestor do Fundo de Inovação tecnológica e dá outras providências.
Mais informações
http://www.adece.ce.gov.br/leis-e-decretos-fdi/DECRETO%2029.742%20de%2019%20de%20maio%20de%202009.pdf

 

Lei no. 14.220, de 16/10/2008 (conhecida como Lei de Inovação do Ceará)
Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no Estado do Ceará e dá outras providências.
Mais informações
http://www.sct.ce.gov.br/index.php/downloads/category/22-lei-de-inovacao-do-ceara

 

Decreto no. 29.183, de 8/2/2008
Consolida e regulamenta a legislação do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará.
Mais informações
http://www.sefaz.ce.gov.br/content/aplicacao/internet/legislacao_download/ano_2008/decretos/29183.pdf

 

Política de atração de investimentos do Estado do Ceará
Tem como princípio básico a concessão de incentivos fiscais, dentre eles, o diferimento do ICMS gerado pela atividade industrial, conforme Decreto no. 29.183, de 8 de fevereiro de 2008. Para o segmento de pesquisa e desenvolvimento dispõe do Fundo de Inovação Tecnológica(FIT) do Estado do Ceará, Decreto no. 29.742, de 19 de maio de 2009.

 

O percentual desse incentivo, o índice de retorno e o prazo de fruição dos benefícios são variáveis. A base para o cálculo percentual é feita após a análise de 5 parâmetros básicos em que cada um deles tem uma escala de pontuação.

 

A política de incentivos estadual é regulamentada pelo Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI) e contempla os seguintes programas:
• Programa de Incentivos ao Funcionamento de Empresas (PROVIN)
• Programa de Incentivos às Centrais de Distribuição de Mercadorias (PCDM)
• Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva e geradora de Energia Eólica (ProEólica)
• Programa de Atração de Investimentos Estratégicos (PROADE)
• Indústria Têxtil
• Outros incentivos fiscais previstos no âmbito do ICMS

 

Programa de Incentivos ao Funcionamento de Empresas (PROVIN)
Benefício máximo de 75% do ICMS devido. O benefício é definido em função da pontuação que a empresa adquirir, onde cada ponto corresponde a 1 ponto percentual de benefício, respeitando o limite máximo de 75% do ICMS devido.

 

A pontuação total (PT) é definida por:
PT = P1 + P2 + P3 + P4 + P5 + PE

 

P1 = geração de empregos
P2 = custo de transação
P3 = localização geográfica do empreendimento
P4 = projetos de responsabilidade social
P5 = programa de P&D
PE = bônus para empresas que consolidem ou representem setores econômicos estratégicos para a base de desenvolvimento

 

O prazo de carência é de 36 meses.

 

O retorno é definido de acordo com a pontuação atribuída ao projeto. O limite mínimo é de 5% e o máximo de 25%, corrigidos pela taxa de juros de longo prazo (TJLP).

 

O prazo do benefício é definido de acordo com a pontuação atribuída ao projeto, sendo no mínimo 5 anos e máximo 10 anos, renovável por igual period de acordo com a evolução do projeto.

 

Programa de Atração de Empreendimentos Estratégicos (PROADE)
Benefícios:
• 99% de isenção do ICMS
• Investimento mínimo de R$ 200 milhões
• Empreendimentos estratégicos
• Extração de minerais metálicos
• Fabricação de produtos de minerais não metálicos
• Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
• Fabricação de automóveis
• Fabricação de produtos químicos
• Indústria têxtil
• Fabricação de calçados
• Fabricação de produtos do refino de petróleo e de produtos petroquímicos
• Siderurgia
• Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes

 

Outros incentivos fiscais previstos no âmbito do ICMS, que podem ser concedidos pelo Estado do Ceará
O diferimento de ICMS incidente para as aquisições de máquinas, equipamentos, partes e peças, e estruturas metálicas para compor o ativo permanente da sociedade empresarial, adquiridas no exterior ou em outros estados, desde que não exista similar produzido no Estado.

 

Diferimento do ICMS incidente nas aquisições no exterior do país de matéria prima e insumos para utilização no processo industrial, desde que não exista similar produzido no Estado.

 

A Região Nordeste do Brasil, onde está localizado o Ceará, ainda dispõe de incentivos concedidos pelo Governo Federal como a isenção de Imposto de Renda (IR) e a isenção de tarifas da Marinha Mercante para utilização de transportes marítimos.