Lei Complementar no. 87, de 3/7/2012
Altera o § 1º do art. 2º e revoga os §§ 1º ao 6º do art. 4º da Lei Complementar no. 64, de 18 de dezembro de 2007.
Mais informações
https://www.leismunicipais.com.br/a/pr/c/curitiba/lei-complementar/2012/8/87/lei-complementar-n-87-2012-altera-o-1%C2%BA-do-art-2%C2%BA-e-revoga-os-1%C2%BA-a-6%C2%BA-do-art-4%C2%BA-da-lei-complementar-n%C2%BA-64-de-18-de-dezembro-de-2007.html

 

Decreto no. 646, de 28/3/2011
Aprova o Regulamento da Lei Complementar Municipal no. 39/2001 e dá outras providências.
Mais informações
http://www.agencia.curitiba.pr.gov.br/multimidia/arquivos/Decreto646_2011.pdf

 

Lei Complementar no. 69, de 21/11/2008
Acresce § 6º ao art. 4º da Lei Complementar no. 64, de 18 de dezembro de 2007.
Mais informações
http://www.cmc.pr.gov.br/wspl/sistema/BibLegVerForm.do?select_action=&popup=s&chamado_por_link&nor_id=13818&pesquisa=

 

 

Lei Complementar 69/2008
Curitiba Tecnoparque – Estende os benefícios às empresas dos setores estratégicos de alta tecnologia especificados para o Tecnoparque que, na data da assinatura da Lei Complementar no. 64/2007, possuíssem centro ativo de pesquisa, desenvolvimento e inovação independentemente do local da cidade em que estejam instalados. O incentivo prevê a redução da alíquota do ISS para 2%.

 

Decreto no. 310, de 17/4/2008
Aprova o regulamento do Programa Curitiba Tecnoparque, instituído pela Lei Complementar no. 64/2007, e dá outras providências.
Mais informações
https://www.leismunicipais.com.br/a/pr/c/curitiba/decreto/2008/31/310/decreto-n-310-2008-aprova-o-regulamento-do-programa-curitiba-tecnoparque-instituido-pela-lei-complementar-n%C2%BA-64-2007-e-da-outras-providencias-2008-04-17.html

 

 

Lei Complementar no. 64, de 18/12/2007
Institui, no âmbito da Agência Curitiba de Desenvolvimento S.A., o Programa Curitiba Tecnoparque e dá outras providências.
Mais informações
http://www.cmc.pr.gov.br/wspl/sistema/BibLegVerForm.do?select_action=&popup=s&chamado_por_link&nor_id=925&pesquisa=

 

 

Lei Complementar 64/2007
Curitiba Tecnoparque – trata-se de incentivo às empresas de base tecnológica e instituições de ciência e tecnologia. Possibilita a redução da alíquota do ISS para 2%, isenção do ITBI, isenção por 10 anos do IPTU, taxas de serviços e pelo poder de polícia, cotribuição de melhoria, redução de 50% do IPTU, incidente, pelo prazo de 5 anos, sobre o imóvel locado a contar do exercício posterior à data de locação.

 

As atividades a serem beneficiadas por esse incentivo são:
1. fabricação e serviços em sistemas de telecomunicações
2. fabricação de equipamentos e serviços de informática
3. pesquisa e desenvolvimento tecnológicos
4. design
5. laboratórios de ensaios e testes de qualidade
6. instrumentos de precisão e de automação industrial
7. biotecnologia, nanotecnologia, novos materiais, tecnologas em saúde e em meio ambiente
8. outros setores produtivos, quando baseados em atividades tecnológicas

 

Lei Complementar no. 58, de 28/12/2005
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001, com alterações decorrentes das Leis Complementares nºs 45, de 19 de dezembro de 2002, 48, de 9 de dezembro de 2003, e 52 de 10 de novembro de 2004, e dá outras providências.
Mais informações
http://www.cmc.pr.gov.br/wspl/sistema/BibLegVerForm.do?select_action=&popup=s&chamado_por_link&nor_id=919&pesquisa=

 

 

Lei Complementar 58/2005
Estende o benefício de redução do ISS para 2% para as seguintes atividades:
1. arrendamento mercantil (leasing)
2. serviços para destinatários no exterior
3. operadoras de plano de assistência à saúde e cooperativas de serviços
4. escolas do ensino fundamental, educação pré-escolar, educação média de formação geral e ensino
5. atividades de unidade de central de atendimento (call centers) e de assistência técncia remota

 

 

Lei Complementar no. 39, de 18/12/2001
Cria o Programa Curitiba Tecnológica, estabelece regime especial para microempresas e dá outras providências.
Mais informações
http://www.cmc.pr.gov.br/wspl/sistema/BibLegVerForm.do?select_action=&popup=s&chamado_por_link&nor_id=900&pesquisa=

 

 

Lei Complementar 39/2001
ISS Tecnológico – redução do ISS para empresas estabelecidas há mais de 2 anos no município, para ser aplicado em depesas específicas.

 

Lei Complementar no. 22, de 3/6/1998
Dispõe sobre incentivos fiscais para empresas que desenvolvem programas de “Software”, instaladas no Setor Especial do Parque de Software da Cidade Industrial de Curitiba.
Mais informações
http://www.cmc.pr.gov.br/wspl/sistema/BibLegVerForm.do?select_action=&popup=s&chamado_por_link&nor_id=883&pesquisa=

 

 

Lei Complementar 22/1998
Oferece às empresas que se instalarem no Parque de Software isenção do ITBI, isenção por 10 anos para o IPTU, taxas pelo exercício do poder de polícia, contribuição de melhoria e redução do pagamento do ISS para 2%.

 

Programa ISS Tenológico – Incentivo fiscal às empresas prestadoras de serviço para o desenvolvimento científico e tecnológico
O objetivo do Programa é fomentar a pesquisa e o desenvolvimento científico e tecnológico no município, permitindo a dedução do Imposto sobre Serviços (ISS) às empresas prestadoras de serviços. O Programa é disciplinado pela Lei Complementar no. 39/01 e pelo Decreto no. 646/2011.

 

Para participar os empresários devem comprovar recolhimento regular do ISS e apresentar crescimento real anual do tributo. As empresas que têm recolhimento anual inferior a R$ 360 mil podem ter um incentivo de até 50% do ISS recolhido no ano anterior. Já para as empresas que apresentam recolhimento superior a esse valor, o incentivo pode ser de até 20%. Além disso, 80% do valor do incentivo obrigatoriamente devem ser aplicados dentro do município.
Os projetos podem contemplar:
• Aquisição de equipamentos, exceto veículos
• Aquisição de softwares
• Livros técnicos e periódicos
• Capacitação de recursos humanos
• Serviços de consultoria
• Despesas com viagens e diárias
• Infraestrutura física
• Entre outros

 

Mais informações:
(41) 3221-9913
freimann@agenciacuritiba.com.br
http://www.agencia.curitiba.pr.gov.br/publico/conteudo.aspx?codigo=9 

 

Programa Curitiba Tecnoparque – Estímulo ao desenvolvimento de setores de alta tecnologia
O objetivo é fomentar o desenvolvimento de empresas de base tecnológica e instituições de ciência e tecnologia, e difundir a cultura de conhecimento e inovação de setores estratégicos de alta tecnologia no município. O Programa é disciplinado pela Lei Complementar no. 64/2007 e pelo Decreto no. 310/2008, a qual foi alterada pela Lei Complementar no. 87/2012.

 

Os setores de atividades incentivados pelo Programa são:
• Sistemas de telecomunicações: equipamentos e serviços
• Equipamentos de informática: hardware e periféricos
• Serviços de informática: desenvolvimento de software, consultoria em hardware e software, gestão de dados e distribuição eletrônica de informações
• Pesquisa e desenvolvimento
• Design
• Laboratórios de ensaios e testes de qualidade
• Instrumentos de precisão e automação industrial;
• Novas tecnologias: biotecnologia, nanotecnologia, saúde, novos materiais e tecnologias ambientais

 

Parque de Software (Lei Complementar no. 22/1998)
O município de Curitiba, na busca do desenvolvimento de tecnologia de ponta, em especial na área de informática, criou o Parque de Software como proposta para transformar a cidade em um importante centro de excelência de nível internacional.

 

O Parque destina-se a oferecer base física compatível com as necessidades empresariais, institucional e mercadológica para implantação e expansão de empresas de engenharia de software ou de desenvolvimento de processos e produtos nessa área de especialização.

 

Incentivos fiscais específicos:
• Alíquota de 2% do Imposto Sobre Serviços (ISS)
• Isenção do imposto sobre Transmissões de Bens Imóveis (ITBI) por ato intervivos quando da aquisição de terreno localizado no Setor Especial do Parque de Software destinado à implantação da empresa ou ampliação de sua área física
• Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por 10 anos
• Isenção de taxas pelo exercício do poder de polícia por 10 anos
• Isenção Contribuição de Melhoria por 10 anos

 

Incentivos do Programa Curitiba Tecnoparque
As empresas enquadradas quando da obtenção da aprovação dos seus projetos no Tecnoparque passam a contar com o seguinte regime de tributário:
• Alíquota de 2% de Imposto sobre Serviço (ISS)

 

Quando implantadas no Núcleo Empresarial, o regime de tributação imobiliária dessas empresas será de:
• Isenção do Imposto Sobre a Transmissão intervivos de Bens Imóveis (ITBI) referente à aquisição de imóvel destinado à sua implantação ou ampliação de atividades
• Isenção, pelo prazo de 10 anos, dos seguintes tributos: Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e taxas de serviços e pelo poder de polícia e contribuição de melhoria
• Redução de 50% do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), pelo prazo de 5 anos, incidente sobre o imóvel locado a contar do exercício posterior à data de locação