Incentivos decorrentes do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital – PATVD

 

Decreto no. 6.234, de 11/10/2007
Estabelece critérios para a fruição dos incentivos decorrentes do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital – PATVD, que reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI, instituídos pelos artigos 12 a 22 da Lei no. 11.484, de 31/5/2007.
Mais informações
http://mcti.gov.br/index.php/content/view/63216.html

 

 

Isenção e redução de imposto no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores – PADIS
Decreto no. 6.233, de 11/10/2007
Estabelece critérios para efeito de habilitação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores – PADIS, que concede isenção do imposto de renda e reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI, instituídos pelos artigos 1 a 11 da lei no. 11.484, de 31/5/2007.
Mais informações
http://mcti.gov.br/index.php/content/view/63203.html

 

Benefício fiscal a empresas que produzem bens de informática na Zona Franca de Manaus
Decreto no. 6.008, de 29/12/2006
Regulamenta o § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, o art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e o art. 4º da Lei nº 11.077, de 30 de dezembro de 2004, que tratam do benefício fiscal concedido às empresas que produzam bens de informática na Zona Franca de Manaus que investirem em atividades de pesquisa e desenvolvimento na Amazônia, e dá outras providências.
Mais informações
http://mcti.gov.br/index.php/content/view/46405.html

 

Incentivos fiscais em projetos de instalação, ampliação, modernização ou diversificação em setores da economia prioritários para o desenvolvimento regional, nas áreas de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (DUDENE) e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM)
Medida Provisória no. 2.199-14, de 24/8/2001
Altera a legislação do imposto sobre a renda no que se refere aos incentivos fiscais de isenção e de redução, define diretrizes para os incentivos fiscais de aplicação de parcela do imposto sobre a renda nos Fundos de Investimentos Regionais, e dá outras providências.
Mais informações
http://mcti.gov.br/index.php/content/view/3885.html

 

Incentivos às indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores, e sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados
Lei no. 11.484, de 31/5/2007
Dispõe sobre os incentivos às indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores e sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados, instituindo o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores – PADIS e o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital – PATVD; altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e revoga o art. 26 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Mais informações
http://mcti.gov.br/index.php/content/view/55238.html

 

Medida Provisória no. 352, de 22/1/2007
Dispõe sobre os incentivos às indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores e sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados.
Mais informações
http://mcti.gov.br/index.php/content/view/46404.html

 

Regime Especial Tributário para Indústria de Defesa
Decreto no. 8.122, de 16/10/2013
Regulamenta o Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa – Retid, instituído pela Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012.
Mais informações
http://mcti.gov.br/index.php/content/view/350479.html

 

Benefícios fiscais da Lei de Informática
Decreto no. 8.072, de 14/8/2013
Altera o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, para dispor sobre habilitação para fruição dos benefícios fiscais da lei de informática.
Mais informações
http://mcti.gov.br/index.php/content/view/348931.html

 

Programa de incentivo à inovação tecnológica e adensamento da cadeia produtiva de veículos automotores – Inovar-Auto
Decreto no. 7.819, de 3/10/2012
Regulamenta os arts. 40 a 44 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que dispõe sobre o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores – INOVAR-AUTO, e os arts. 5º e 6º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, que dispõe sobre redução do Imposto sobre Produtos Industrializados, na hipótese que especifica.
Mais informações
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7819.htm

 

Incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo
Decreto no. 7.539, de 2/8/2011
Altera o art. 21 do Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo.
Mais informações
http://mcti.gov.br/index.php/content/view/332915.html

 

Decreto no. 5.563, de 11/10/2005
Regulamenta a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, e dá outras providências.
Mais informações
http://mcti.gov.br/index.php/content/view/3676.html

 

Lei no. 10.973, de 2/12/2004
Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesqusia tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências.
Mais informações
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.973.htm

 

Incentivos fiscais para desenvolvimento regional (investimentos em projetos de pesquisa, de desenvolvimento e de inovação tecnológica, inclusive na área de engenharia automotiva, por empresas instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste)
Lei no. 12.407, de 19/5/2011
Altera a Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, que estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional e dá outras providências, a Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.
Mais informações
http://mcti.gov.br/index.php/content/view/331348.html

 

Decreto no. 7.422, de 31/12/2010
Regulamenta os incentivos de que tratam o art 11-A da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, e o art. 1º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999.
Mais informações
http://mcti.gov.br/index.php/content/view/328101.html

 

Decreto no. 7.389, de 9/12/2010
Regulamenta o incentivo de que trata o art. 11-B da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, que estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional.
Mais informações
http://mcti.gov.br/index.php/content/view/327678.html

 

Medida Provisória no. 512, de 25/11/2010
Altera a Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, que estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional e da indústria automotiva.
Mais informações
http://mcti.gov.br/index.php/content/view/327679.html

 

Lei no. 12.218, de 30/3/2010
Altera as Leis nºs 9.440, de 14 de março de 1997, e 9.826, de 23 de agosto de 1999, que estabelecem incentivos fiscais para o desenvolvimento regional.
Mais informações
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Leis/2010/lei12218.htm

 

Medida Provisória no. 471, de 20/11/2009
Altera as Leis nºs 9.440, de 14 de março de 1997, e 9.826, de 23 de agosto de 1999, que estabelecem incentivos fiscais para o desenvolvimento regional.
Mais informações
http://mcti.gov.br/index.php/content/view/314184.html

 

Decreto no. 6.556, de 8/9/2008
Altera o art. 6º o Decreto nº 2.179, de 18 de março de 1997, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para o desenvolvimento regional para os produtos que especifica, e dá outras providências.
Mais informações
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Decretos/2008/dec6556.htm

 

Lei no. 9.826, de 23/8/1999
Dispõe sobre incentivos fiscais para desenvolvimento regional, altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, e dá outras providências.
Mais informações
http://mcti.gov.br/index.php/content/view/314191.html

 

Decreto no. 2.179, de 18/3/1997
Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para o desenvolvimento regional para os produtos que especifica e dá outras providências. Alterado pelo Decreto nº 6.556, de 8 de setembro de 2008 .
Mais informações
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Decretos/Ant2001/Ant1999/dec217997.htm

 

Lei no. 9.440, de 14/3/1997
Estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional e dá outras providências.
Mais informações
http://mcti.gov.br/index.php/content/view/314188.html

 

Incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica
Instrução Normativa SRF/MF no. 1.187, de 29/8/2011
Disciplina os incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica de que tratam os arts. 17 a 26 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Mais informações
http://mcti.gov.br/index.php/content/view/333295.html

 

Decreto no. 6.909, de 22/7/2009
Altera o Decreto no. 5.798, de 7 de junho de 2006, que regulamenta os incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, de que tratam os arts. 17 a 26 da lei no. 11.1996, de 21 de novembro de 2005, e o Decreto no. 6.260, de 20 de novembro de 2007, que dispõe sobre a exclusão do lucro liquid, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), dos dispêndios efetivados em projeto de pesquisa científica e tecnológica a ser executado por Instituição Científica e Tecnológica (ICT).
Mais informações
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Decretos/2009/dec6909.htm

 

Lei no. 11.774, de 17/9/2008 (altera a Lei do Bem)
Altera a legislação tributária federal, modificando as leis no. 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 11.484, de 31 de maio de 2007, 8.850, de 28 de janeiro de 1994, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 9.481, de 13 de agosto de 1997, 11.051, de 29 de dezembro de 2004, 9.493, de 10 de setembro de 1997, 10.925, de 23 de julho de 2004, e dá outras providencias.
Mais informações:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/leis/2008/lei11774.htm

 

Lei no. 11.487, de 15/6/2007 (conhecida como Lei do MEC, altera a Lei do Bem)
Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 (Lei do Bem), para incluir novo incentivo à inovação tecnológica e modificar as regras relativas à amortização acelerada para investimentos vinculados a pesquisa e ao desenvolvimento.
Mais informações
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11487.htm

 

Lei do MEC – Artigo 19
Acrescenta o art. 19-A na Lei do Bem para incluir novo incentivo à inovação tecnológica para empresas que atuarem em parceria com Instituições Científicas Tecnológicas (ICTs).

 

Decreto no. 5.798, de 7/6/2006
Regulamenta os incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, de que tratam os arts. 17 a 26 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Mais informações
http://mcti.gov.br/index.php/content/view/23028.html

 

Lei no. 11.196, de 21/11/2005 (conhecida como Lei do Bem)
Institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação – REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras – RECAP e o Programa de Inclusão Digital; dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica; e dá outras providências.
Mais informações
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11196.htm

 

Lei do Bem – Capítulo III
A Lei no. 11.196, de 21/11/2005, conhecida como Lei do Bem, em seu Capítulo III, artigos 17 a 26, e regulamentada pelo Decreto n. 5798, de 67/6/2006, que consolidou os incentivos fiscais que as pessoas jurídicas podem usufruir de forma automática desde que realizem pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica. Esse Capítulo foi editado por determinação da Lei n. 10.973/2004 (Lei da Inovação), fortalecendo o novo marco legal para apoio ao desenvolvimento tecnológico e inovação nas empresas brasileiras.

 

Os benefícios do Capítulo III da Lei do Bem são baseados em incentivos fiscais, tais como:
– deduções de IR e da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) de dispêndios efetuados em atividades de P&D
– a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de máquinas e equipamentos para P&D
– depreciação acelerada desses itens
– amortização acelerada de bens intangíveis
– redução do IR retido na fonte incidente sobre remessa ao exterior resultantes de contratos de transferência de tecnologia (revogado pela MP 497, de 27/7/2010)
– isenção do IR retido na fonte nas remessas efetuadas para o exterior destinada ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares; ou subvenções econômicas, incorporada à linha de financiamento Finep Inova Brasil, concedidas em virtude de contratações de pesquisadores, titulados como mestres ou doutores, empregados em empresas para realizer atividades de P,D&I tecnológica, regulamentada pela Portaria MCT n. 557.

 

O Ministério da Ciência e Tecnologia aprovou o formulário eletrônico para que as pessoas jurídicas beneficiárias dos incentivos fiscais previstos no Capítulo III da Lei nº 11.196, de 2005, regulamentados pelo Decreto nº 5.798, de 2006, prestem ao MCT as informações anuais sobre os seus programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.

 

Decreto no. 4.928, de 23/12/2003
Regulamenta os incentivos fiscais relativos aos dispelndios realizados com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica de produtos de que tratam os arts. 39, 40, 42 e 43 da Lei no. 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e dá outras providências. Revogado pelo Decreto no. 5.798, de 7 de junho de 2006.
Mais informações
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Decretos/2003/dec4928.htm

 

Lei no. 10.637, de 30/12/2002
Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, e dá outras providências.
Mais informações
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Leis/2002/lei10637.htm

 

Incentivos fiscais para a capacitação tecnológica da indústria e da agropecuária
Decreto no. 949, de 5/10/1993
Regulamenta a Lei nº 8.661, de 2 de junho de 1993, que dispõe sobre os incentivos fiscais para a capacitação tecnológica da indústria e da agropecuária e dá outras providências.
Mais informações
http://mcti.gov.br/index.php/content/view/14929.html

 

Lei no. 8.661, de 2/6/1993
Dispõe sobre os incentivos fiscais para a capacitação tecnológica da indústria e da agropecuária e dá outras providências.
Mais informações
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8661.htm

 

Benefícios fiscais para empresas de Tecnologia da Informação
Portaria MDIC no. 267, de 30/8/2013
Dispõe sobre a habilitação provisória para fruição dos benefícios fiscais da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, conforme disposto no art.  23-A do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006.
Mais informações
http://mcti.gov.br/index.php/content/view/349453.html

 

Decreto no. 5.906, de 26/9/2006
Regulamenta o art. 4º da Lei nº 11.077, de 30 de dezembro de 2004, os arts. 4º, 9º, 11 e 16-A da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 8º e 11 da Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001, que dispõem sobre a capacitação e competitividade do setor de tecnologias da informação.
Mais informações
http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/39448.html#Art.%2023-A

 

REPETRO – Regime Aduaneiro Especial de Esportação e Importação de Bens Destinados à Exploração e à Produção de Petróleo e Gás Natural
O REPETRO permite a importação de equipamentos específicos, para serem utilizados diretamente nas atividades de pesqusia e lavra (exploração) das jazidas de petróleo e gás natural, sem a incidência dos tributos federais – II, IPI, PIS e COFINS, além do adicional de frete para renovação da marinha mercante – AFRMM.

 

Estes tributos permanecem com sua exigibilidade suspensa pelo período de utilização no regime, tendo sua extinção prevista no caso de re-exportação dos equipamentos admitidos no regime.

 

Quem pode Utilizar o REPETRO:
• Detentora de concessão ou autorização, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para exercer, no país, as atividades de que trata o art. 1º
• Contratada pela pessoa jurídica referida no inciso I para a prestação de serviços destinados à execução das atividades objeto da concessão ou autorização, bem como as suas subcontratadas
• Empresa com sede no país formalmente designada pela pessoa jurídica de que trata item I, para promover a importação dos bens que sejam objeto de afretamento, de aluguel, de arrendamento operacional ou de empréstimo, desde que vinculados à execução de contrato de prestação de serviços celebrado entre elas

 

Características do REPETRO:
• Não tributação das entradas dos equipamentos admitidos no regime, apesar de serem utilizado em atividades econômicas
• Possibilidade de receber e transferir bens para outros regimes aduaneiros especiais
• Utilização compartilhada de bens
• Exportação sem saída do território aduaneiro
• Importação sob o regime de drawback  de matérias primas, produtos semi-elaborados e partes ou peças destinados à fabricação de bens objeto do REPETRO para posterior submissão ao procedimento de exportação ficta

 

Mais informações sobre REPETRO
http://www.regimerepetro.com.br/index.htm

 

Instrução Normativa RFB no. 1.415, de 4/12/2013
Dispõe sobre a habilitação e a aplicação do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro).
Mais informações
http://www.regimerepetro.com.br/documentos/legislacao/instrucao_Normativa_RFB_n_1.415.pdf

 

Instrução Normativa RFB no. 1.284, de 23/7/2012
Altera a Instrução Normativa RFB no. 844, de 9 de maio de 2008, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e gás natural (Repetro).
Mais informações
http://www.regimerepetro.com.br/documentos/legislacao/IN_RFB_1284_REPETRO.pdf

 

Instrução Normativa RFB no. 1.089, de 30/11/2010
Altera a Instrução Normativa RFB no. 844, de 9 de maio de 2008, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e gás natural (Repetro).
Mais informações
http://www.regimerepetro.com.br/documentos/legislacao/Instrucao_Normativa_RFB_1089.pdf

 

Instrução Normativa RFB no. 1.070, de 13/9/2010
Altera a Instrução Normativa RFB no. 844, de 9 de maio de 2008, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro).
Mais informações
http://www.regimerepetro.com.br/documentos/legislacao/IN_RFB_1.070.pdf

 

Instrução Normativa RFB no. 941, de 25/5/2009
Altera a Instrução Normativa RFB no. 844, de 9 de maio de 2008, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro).
Mais informações
http://www.regimerepetro.com.br/documentos/legislacao/IN_RFB_941.pdf

 

Instrução Normativa RFB no. 844, de 9/5/2008
Dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro).
Mais informações
http://www.regimerepetro.com.br/documentos/legislacao/IN_RFB_844.pdf

 

Lei das Debêntures em Sociedade de Propósito Específico (SPE) e sua regulamentação
Portaria no. 868, de 21/11/2012
Estabelece os requisitos para a aprovação dos projetos de investimento considerados como prioritários nas áreas de produção econômica intensive em pesquisa, desenvolvimento e inovação, e os procedimentos para o acompanhamento de sua implementação para efeitos do Decreto no. 7.603, de 9/11/2011.
Mais informações
ftp://ftp.saude.sp.gov.br/ftpsessp/bibliote/informe_eletronico/2012/iels.nov.12/Iels221/U_PT-MCTI-GM-868_211112.pdf

 

Decreto no. 7.603, de 9/11/2011
Regulamenta as condições para aprovação dos projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, para efeito do art. 2o da Lei no 12.431, de 24 de junho de 2011, e dá outras providências.
Mais informações
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7603.htm

 

Lei no. 12.431, de 24/6/2011
Dispõe sobre a incidência do imposto sobre a renda nas operações que especifica; altera as Leis nos 11.478, de 29 de maio de 2007, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 12.350, de 20 de dezembro de 2010, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 8.248, de 23 de outubro de 1991, 9.648, de 27 de maio de 1998, 11.943, de 28 de maio de 2009, 9.808, de 20 de julho de 1999, 10.260, de 12 de julho de 2001, 11.096, de 13 de janeiro de 2005, 11.180, de 23 de setembro de 2005, 11.128, de 28 de junho de 2005, 11.909, de 4 de março de 2009, 11.371, de 28 de novembro de 2006, 12.249, de 11 de junho de 2010, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, 10.312, de 27 de novembro de 2001, e 12.058, de 13 de outubro de 2009, e o Decreto-Lei no 288, de 28 de fevereiro de 1967; institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares (Renuclear); dispõe sobre medidas tributárias relacionadas ao Plano Nacional de Banda Larga; altera a legislação relativa à isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM); dispõe sobre a extinção do Fundo Nacional de Desenvolvimento; e dá outras providências.
Mais informações
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12431.htm

 

Lei no. 12.431, de 24/6/2011 – Artigo 2
Estendeu os benefícios fiscais para a produção econômica intensiva em P,D&I.