Lei no. 13.843, de 5/12/2011
Introduz modificações na Lei no. 11.916, de 2 de junho de 2003, que institui o Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul (FUNDOPEM/RS), cria o Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul (Integrar/RS), e dá outras providências.
Mais informações
http://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=156095

 

Lei no. 13.196, de 13/7/2009 (conhecida como Lei da Inovação do Rio Grande do Sul)
Estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, define mecanismos de gestão aplicáveis às instituições científicas e tecnológicas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Mais informações
http://nitpar.pr.gov.br/files/2009/07/13196-rs.pdf

 

Lei no. 13.196, de 13/7/2009 (Lei da Inovação do RS)
A lei visa estimular a formação de parcerias estratégicas voltadas à busca de autonomia tecnológica, capacitação e competitividade no processo de desenvolvimento industrial e social no Estado do Rio Grande do Sul.

 

Entre as medidas, a Lei prevê:
– tratamento diferenciado e simplificado para os fornecedores do Estado enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte, quando envolvam inovação
– apoio à implantação e à consolidação de parques científicos e tecnológicos, e de incubadoras de base tecnológica, objetivando a expansão de investimentos em pesqusia científica e tecnológica, o desenvolvimento tecnológico e a incorporação de novas tecnologias como instrumentos viabilizadores da ampliação de competitividade da economia gaúcha
– apoio à implantação e à consolidação de Arranjos Produtivos Locais (APLs), objetivando a expansão de investimentos em pesquisa científica e tecnológica, o desenvolvimento tecnológico e a incorporação de novas tecnologias, novos processos, produtos ou serviceos, como instrumentos viabilizadores da ampliação de competitividade da economia gaúcha
– autorização para a ainstituição de políotica de incentivos financeiros e fiscais, fundos ou linhas especiais de créditos com vista à consecução dos objetivos da lei, tendo como beneficiaries universidades e outras entidades e/ou empresas para tanto expressamente autirizadas, desde que com unidade produtora e/ou centro de pesqusia instalado no Estado do Rio Grande do Sul, bem como pesquisadores e cientistas domiciliados no Estado

 

Lei no. 11.916, de 2/6/2003
Institui o Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul (FUNDOPEM/RS), cria o Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul (Integrar/RS), e dá outras providências.
Mais informações
http://www.fisconet.com.br/user/legis03/estadual_leis/11916.htm

 

Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul (FUNDOPEM/RS)
O Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul (FUNDOPEM/RS) (Lei no. 11.916/2003, atualizada até a Lei no. 13.843, de 5 de dezembro de 2011) é um instrumento de parceria do governo do Estado com a iniciativa privada, visando à promoção do desenvolvimento socioeconômico, integrado e sustentável do Rio Grande do Sul. O FUNDOPEM/RS não libera recursos financeiros para o empreendimento incentivado. Este empreendimento é apoiado por intermédio do financiamento parcial do ICMS incremental mensal devido gerado a partir da sua operação.

Diretrizes fundamentais:
• A descentralização estratégica da produção industrial
• A redução de desigualdades regionais
• O desenvolvimento do parque industrial considerando-se os arranjos produtivos locais
• A competitividade da atividade industrial e agroindustrial
• A geração significativa de empregos
• O desenvolvimento ou a incorporação de avanços tecnológicos e de inovações de processos e produtos
• A complementação das cadeias produtivas da economia estadual
• O respeito ao meio ambiente

 

Condições de concessão:
• Geração de emprego e massa salarial
• Realização de investimentos fixos
• Estar em situação de regularidade em operações contratuais junto à CaixaRS, Banrisul e BRDE
• Regularidade com obrigações fiscais e ambientais

 

Condições do financiamento:
• Limite total do financiamento: até 100% dos investimentos fixos do empreendimento
• Limite mensal: até 9% do faturamento bruto incremental, não podendo exceder ao valor correspondente a 90% do ICMS incremental devido
• Prazo de carência: até 60 meses para cada parcela mensal do ICMS financiado
• Prazo de amortização: até 96 meses para cada parcela mensal do ICMS financiado
• Prazo de fruição: até 96 meses
• Custo financeiro: IPCA/IBGE
• Juros: até 4%aa

 

Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul (INTEGRAR/RS)
É um incentivo adicional ao FUNDOPEM/RS, como abatimento na forma de percentual, incidente sobre cada parcela a ser amortizada do financiamento, incluindo o valor principal e os respectivos encargos. Este percentual varia entre 10% e 90%.
O percentual de abatimento é determinado por empreendimento, considerando: o município de localização do empreendimento; a geração de emprego e incremento da massa salarial; e o impacto ambiental.