Decreto no. 54.690, de 18/8/2009
Regulamenta dispositivos que especifica da Lei Complementar nº 1.049, de 19 de junho de 2008, que dispõe sobre medidas de incentivo à inovação tecnológica, à pesquisa científica e tecnológica, ao desenvolvimento tecnológico, à engenharia não-rotineira e à extensão tecnológica em ambiente produtivo, no Estado de São Paulo
Mais informações
http://governo-sp.jusbrasil.com.br/legislacao/818691/decreto-54690-09

 

Lei Complementar no. 1.049, de 19/6/2008
Dispõe sobre medidas de incentivo à inovação tecnológica, à pesquisa científica e tecnológica, ao desenvolvimento tecnológico, à engenharia não-rotineira e à extensão tecnológica em ambiente produtivo, no Estado de São Paulo, e dá outras providências correlatas
Mais informações
http://www.inovacao.usp.br/images/pdf/Lei%20Complementar%201.049%20de%2019%20jun.%202008.pdf

 

Facilitação e desoneração fiscal
Com o objetivo de reduzir o custo de produção e estimular o crescimento da economia, o governo do Estado oferece vários incentivos fiscais que beneficiam diversos setores produtivos. Entre eles, destacam-se:
• Redução de alíquota do ICMS de 18% para 12%: dentre os produtos beneficiados estão brinquedos, couro e calçados, produtos alimentícios, cosméticos, entre outros.
• Sistema Paulista de Parques Tecnológicos (SPTec): utilização de crédito acumulado do ICMS apropriado ou passível de apropriação, para pagamentos de itens estabelecidos em decreto.
• Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor (Pró-Veículo): permite a utilização do crédito acumulado do ICMS apropriado ou passível de apropriação, para pagamentos de itens estabelecidos em decreto pelas empresas do segmento que apresentem projeto de investimento para a modernização, ampliação de plantas industriais, construção de novas fábricas, desenvolvimento de novos produtos ou ampliação dos seus negócios no Estado.
• Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Produtos da Indústria de Processamento Eletrônico de Dados (Pró-Informática): utilização do crédito acumulado do ICMS apropriado para pagamentos de itens estabelecidos em decreto, pelas empresas do segmento que apresentem projeto de investimento para a modernização ou ampliação de suas plantas industriais, construção de novas unidades, desenvolvimento de novas tecnologias, novos produtos ou ampliação dos seus negócios no Estado.
• Programa de Incentivo ao Setor Ferroviário (Pró-Trens): suspensão do lançamento do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro decorrente de importação de mercadorias sem similar nacional, estabelecidas em decreto.