É uma das ações do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite. Seu objetivo é financiar o desenvolvimento tecnológico e a inovação de produtos, processos e serviços voltados para pessoas com deficiência, idosas e pessoas com mobilidade reduzida.

 

Linhas temáticas:
• Desenvolvimento e/ou aperfeiçoamento de produtos, processos e serviços relacionados à tecnologia assistiva
• Desenvolvimento e/ou aperfeiçoamento de produtos, processos e serviços que contribuam para a prevenção, redução ou eliminação de deficiências

 

Características gerais:
Os recursos destinam-se a atividades de inovação, compreendendo a pesquisa básica e aplicada, desenvolvimento de produto, processo ou serviço, demonstração de conceito, prototipagem, compra de tecnologia, aprimoramento tecnológico, desenho industrial, primeira unidade industrial, incorporação, fusão e joint ventures.

 

Uma parte dos recursos é concedida em forma de crédito para empresas brasileiras (financiamento reembolsável) e outra parte deve ser aplicada na forma de recursos não reembolsáveis voltados para universidades e institutos de pesquisa, preferencialmente em projetos cooperativos com empresas, assim como para empresas em projetos de inovação com elevado risco tecnológico associado a oportunidades de mercado (subvenção econômica à inovação).

 

O mecanismo de financiamento a empresas por meio de recursos reembolsáveis é disponibilizado pela Finep em fluxo contínuo, durante todo o ano. Já os mecanismos de financiamento por meio de recursos não reembolsáveis, dentre os quais merecem destaque as chamadas públicas para projetos cooperativos ICT-Empresa e as seleções públicas para subvenção econômica à inovação, são lançadas por meio de editais publicados no site da Finep.

 

As condições gerais para o financiamento reembolsável a empresas são as seguintes:
• Participação da Finep em até 90% das despesas do projeto
• Valores para o financiamento: de R$ 1 milhão a R$ 20 milhões
• Encargos financeiros: taxa fixa de juros variando de 4% a TJLP + 3%aa
• Garantias: definidas na análise da operação, de acordo com o manual de garantias vigente na Finep
• Prazo de carência: até 36 meses
• Prazo de amortização: até 84 meses

 

Os prazos de carência e amortização são calculados em função da combinação entre os prazos de execução dos projetos, sua geração de caixa e a capacidade de pagamento da empresa.