Programa que oferece financiamento a empresas de receita operacional bruta anual ou anualizada de até R$ 90 milhões, para aplicação no desenvolvimento de novos produtos, processos e serviços, ou no aprimoramento dos já existentes, ou ainda em inovação em marketing ou inovação organizacional visando a ampliar a competitividade das empresas no âmbito regional ou nacional.

 

Linhas temáticas:
As atividades apoiáveis são :
• Atividades que contribuem para a geração de conhecimento
• Demonstração de conceito e simulação, quando associados à inovação
• Desenvolvimento de novos produtos, processos e serviços
• Protótipo e prototipagem
• Engenharia básica (concepção e definição dos parâmetros desconhecidos para detalhamento de projetos engenharia não rotineira)
• Absorção de tecnologia
• Atividades que utilizam e/ou aprimoram o conhecimento
• Compra e adaptação de tecnologia (inclusive assistência técnica)
• Aprimoramento de tecnologias, produtos, processos e serviços
• Infraestrutura de P&D
• Desenho industrial
• Planta piloto (scale-up)
• Comercialização pioneira
• Atividades que dão suporte à utilização do conhecimento
• Implantação de sistemas de controle de qualidade
• Metrologia, normalização, regulamentação técnica e validação de conformidade (inspeção, ensaios, certificação e demais processos de autorização)
• Pré investimento (estudos de viabilidade, estudos de mercado, planos de negócios, planos de marketing, e prospecção tecnológica)
• Modelos de negócios inovadores

 

Características gerais:
O apoio financeiro deste Programa é concedido de forma descentralizada, por meio de agentes financeiros que atuam em seus respectivos estados ou regiões, assumindo o risco das operações.

 

Os valores dos projetos financiados devem ser iguais ou superiores a R$ 150 mil e iguais ou inferiores a R$ 2 milhões para as empresas de porte I e II, e iguais ou inferiores a R$ 10 milhões para as empresas de porte III.

 

O custo final das operações para as empresas financiadas será de TJLP. Para as empresas da região Norte e Nordeste, o custo final das operações será de TJLP menos 1,5% aa.

 

O somatório do prazo de carência e de amortização concedido pelos agentes financeiros às empresas financiadas é de no máximo 96 meses, podendo o agente, respeitada esta limitação, fixar a carência e amortização adequadas a cada empresa em função do projeto, sendo que a carência máxima será de 24 meses.

 

As empresas financiadas são classificadas em portes da seguinte forma:
• Porte I – empresas com receita operacional bruta anual ou anualizada inferior a R$ 3,6 milhões
• Porte II – empresas cuja receita operacional bruta anual ou anualizada igual ou superior a R$ 3,6 milhões e inferior ou igual a R$ 16 milhões
• Porte III – empresas cuja receita operacional bruta anual ou anualizada superior a R$ 16 milhões e inferior ou igual a R$ 90 milhões

 

As empresas de porte I devem aportar contrapartida de no mínimo 10% do valor total do projeto. As de portes II e III devem aportar contrapartida de no mínimo 20% do valor total do projeto.