SOCIEDADES CORRETORAS E DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

São Instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e que compõe o Sistema Financeiro Nacional, atuando na intermediação de Títulos e valores mobiliários, nos mercados Financeiros e de Capitais.

São constituídas sob as formas de Sociedade Anônima ou sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, cuja autorização para funcionamento é expedida pelo Banco Central do Brasil.

Como instituições auxiliares do Sistema Financeiro Nacional, têm como objetivo intermediar operações com Títulos e valores mobiliários. Por exemplo: papéis de Renda Fixa, Ações, Debêntures, certificados de incentivos fiscais e, ainda, atuarem no mercado de Commodities, na compra e venda de Ouro e intermediação em Bolsa de Mercadorias.

As Corretoras e Distribuidoras podem também:

Encarregar-se da administração de Carteiras de custódia de Títulos e valores mobiliários;

Exercer funções de agente fiduciário;

Instituir, organizar e administrar Fundos e Clubes de Investimento;

Constituir Sociedade de investimento – Capital Estrangeiro e administrar a respectiva carteira de títulos e valores mobiliários;

Prestar serviços de intermediação e de assessoria ou assistência técnica, em operações e atividades nos mercados Financeiro e de Capitais;

Incumbir-se da subscrição, da transferência e da autenticação de endossos, de desdobramento de cautelas, de recebimento e pagamento de resgates, juros e outros proventos de títulos e valores mobiliários;

Praticar operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes;

Praticar operações de conta margem, de acordo com o disposto na seção 2-3-6 e regulamentação da CVM.