São Instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e que compõe o Sistema Financeiro Nacional, atuando na intermediação de Títulos e valores mobiliários, nos mercados Financeiros e de Capitais.
São constituídas sob as formas de Sociedade Anônima ou sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, cuja autorização para funcionamento é expedida pelo Banco Central do Brasil.
Como instituições auxiliares do Sistema Financeiro Nacional, têm como objetivo intermediar operações com Títulos e valores mobiliários. Por exemplo: papéis de Renda Fixa, Ações, Debêntures, certificados de incentivos fiscais e, ainda, atuarem no mercado de Commodities, na compra e venda de Ouro e intermediação em Bolsa de Mercadorias.
As Corretoras e Distribuidoras podem também:
Encarregar-se da administração de Carteiras de custódia de Títulos e valores mobiliários;
Exercer funções de agente fiduciário;
Instituir, organizar e administrar Fundos e Clubes de Investimento;
Constituir Sociedade de investimento – Capital Estrangeiro e administrar a respectiva carteira de títulos e valores mobiliários;
Prestar serviços de intermediação e de assessoria ou assistência técnica, em operações e atividades nos mercados Financeiro e de Capitais;
Incumbir-se da subscrição, da transferência e da autenticação de endossos, de desdobramento de cautelas, de recebimento e pagamento de resgates, juros e outros proventos de títulos e valores mobiliários;
Praticar operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes;
Praticar operações de conta margem, de acordo com o disposto na seção 2-3-6 e regulamentação da CVM.