A Lei nº 12.349 por meio dos seus artigos 5º e 6º, alterou os Artigos 2º e 3º e 27º da Lei 10.973, de 2 de dezembro de 2004 (Lei de Inovação federal).

 

No Art. 5º, alterou o Art. 2º da Lei de Inovação, trazendo a fundação de apoio de ICT para dentro do contexto da Lei de Inovação federal, por meio da introdução da Alínea VII (Instituição de Apoio, fundação criada com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico de interesse das IFES e demais ICTs, registrada e credenciada nos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia, nos termos da Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994).

 

No mesmo artigo, alterou o Art. 27º, por meio da introdução da Alínea IV, dando tratamento preferencial na aquisição de bens e serviços pelo poder público às empresas que invistam em P&D no país e às microempresas e empresas de pequeno porte de base tecnológica, criadas no ambiente das atividades de pesquisa das ICTs.

 

Finalmente, no Art. 6º, introduziu o Art. 3º-A, permitindo que a Finep, o CNPq e as agências financeiras oficiais de fomento, possam celebrar convênios e contratos com as fundações de apoio com a finalidade de dar apoio às IFES (Instituição Federal de Ensino Superior) e demais ICTs, inclusive na gestão administrativa e financeira dos projetos.

 

Lei no. 12.349, de 15/12/2010
Altera as Leis no. 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e 10.973, de 2 de dezembro de 2004; e revoga o § 1o do art. 2o da Lei no 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.
Mais informações
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12349.htm