Lei no. 11.196, de 21/11/2005 (conhecida como Lei do Bem)
Institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação – REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras – RECAP e o Programa de Inclusão Digital; dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica; e dá outras providências.
Mais informações
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11196.htm

 

 

Decreto no. 5.798, de 7/6/2006
Regulamenta os incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, de que tratam os arts. 17 a 26 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Mais informações
http://mcti.gov.br/index.php/content/view/23028.html

 

 

A Lei no. 11.196, de 21/11/2005, regulamentada pelo Decreto no. 5.798, de 7/6/2006, recebeu o rótulo de Lei do Bem por trazer diversos capítulos e seus respectivos artigos, que, segundo o Poder Executivo, fazem bem ao ambiente produtivo do país. Inicialmente instituído pela Medida Provisória (MP) no. 252/05, foi ratificada e alterada pela Medida Provisória (MP) no. 255/05 e finalmente convertida na Lei no. 11.196 de 2005.

 

Consiste, principalmente, em conjunto de benefícios fiscais visando incentivar as empresas a investir em P,D& I. O conjunto dos incentivos fiscais para inovação está detalhado no Capítulo III da Lei do Bem. Este Capítulo, originário do Capítulo III da Medida Provisória (MP) no. 252/05, torna possível a concessão de incentivos fiscais a qualquer pessoa jurídica, desde que ela invista em pesquisa e desenvolvimento para inovação tecnológica.

 

O Capítulo III da Lei do Bem trata dos incentivos à inovação tecnológica, abrangendo os artigos 17º ao 27º. Somente este Capítulo foi regulamentado pelo Decreto nº 5.798, de 7/6/2006. Isto significa que este decreto é de regulamentação específica dos incentivos à inovação tecnológica, não tratando da regulamentação dos outros capítulos da Lei do Bem.

 

Os principais avanços alcançados com a publicação da Lei do Bem são:
• Regulamentação e agilização do processo de análise e aprovação dos incentivos fiscais a gastos de capital relacionados a P&D
• Implantação de incentivos fiscais associados a despesas operacionais com impacto nas atividades de P&D como, por exemplo, custos referentes a CSLL ou IRPJ
• Reconhecimento e regulamentação dos pagamentos a beneficiários residentes no exterior a título de royalties e remessas realizadas para o exterior destinadas ao registro e à manutenção de marcas, patentes e de cultivares
• Criação de novo instrumento financeiro – subvenção econômica

 

É importante observar que somente as empresas que utilizam o regime contábil de Lucro Real podem acessar os beneficios da Lei do Bem.

 

Os capítulos da Lei do Bem são:
• Capítulo I – Do Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (REPES)
• Capítulo II – Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP)
• Capítulo III – Dos Incentivos à Inovação Tecnológica
• Capítulo IV – Do Programa de Inclusão Digital
• Capítulo V – Dos Incentivos às Microrregiões nas Áreas de Atuação das Extintas SUDENE e SUDAM
• Capítulo VI – Do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES)
• Capítulo VII – Do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
• Capítulo VIII – Do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)
• Capítulo IX – Da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS
• Capítulo X – Do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
• Capítulo XI – Dos Prazos de Recolhimento de Impostos e Contribuições
• Capítulo XII – Dos Fundos de Investimento Constituídos por Entidades Abertas de Previdência Complementar e por Sociedades Seguradoras e dos Fundos de Investimento para Garantia de Locação Imobiliária
• Capítulo XIII – Da Tributação de Planos de Benefício, Seguros e Fundos de Investimento de Caráter Previdenciário
• Capítulo XIV – Do Parcelamento de Débitos Previdenciários dos Municípios
• Capítulo XV – Da Desoneração Tributária da Bovinocultura
• Capítulo XVI – Disposições Gerais
• Capítulo XVII – Disposições Finais

 

Os principais incentivos fiscais aprovados na Lei do Bem são:
• Dedução de 100% dos dispêndios com inovação tecnológica da base de cálculo (BC) do IR e da CSLL
• Dedução de mais 60% (100+60=160%) dos dispêndios com inovação tecnológica da base de cálculo (BC) do IR e da CSLL
• Dedução de mais 20% (160+20=180%) dos dispêndios com inovação tecnológica da base de cálculo (BC) do IR e da CSLL, incrementando o número de pesquisadores (RH)
• Dedução de mais 20% (180+20=200%) dos dispêndios com inovação tecnológica da base de cálculo (BC) do IR e da CSLL, por meio de pagamentos vinculados a patente concedida ou cultivar registrado
• Redução de 50% de IPI na aquisição de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos novos, destinados a P&D de inovação tecnológica

 

Subvenção Econômica
Até recentemente não havia um mecanismo financeiro não reembolsável para empresas. Historicamente, as empresas acessavam recursos reembolsáveis (crédito) ou fundos de venture capital. O objetivo da criação desse novo mecanismo é promover o aumento das atividades de inovação e da competitividade das empresas por meio da aplicação de recursos públicos não reembolsáveis diretamente em empresas.
O marco regulatório que viabiliza a concessão de subvenção econômica foi estabelecido a partir da aprovação da Lei 10.973/04, regulamentada pelo Decreto 5.563/05 (Lei da Inovação) e da Lei 11.196/05, regulamentada pelo Decreto no. 5.798/06 (Lei do Bem).

 

Lei no. 10.973, de 2/12/2004
Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências.
Mais informações
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.973.htm

 

Decreto no. 5.563, de 11/10/2005
Regulamenta a Lei no.10.973, de 2 de dezembro de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa tecnológica no ambiente produtivo, e dá outras providências.
Mais informações
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5563.htm

 

Lei no. 11.196, de 21/11/2005 (conhecida como Lei do Bem)
Institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação – REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras – RECAP e o Programa de Inclusão Digital; dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica; e dá outras providências.
Mais informações
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11196.htm

 

Decreto no. 5.798, de 7/6/2006
Regulamenta os incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, de que tratam os arts. 17 a 26 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Mais informações
http://mcti.gov.br/index.php/content/view/23028.html