Lei no. 10.973, de 2/12/2004
Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências.
Mais informações
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.973.htm

 

 

Decreto no. 5.563, de 11/10/2005
Regulamenta a Lei no.10.973, de 2 de dezembro de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa tecnológica no ambiente produtivo, e dá outras providências.
Mais informações
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5563.htm

 

 

Alguns autores dizem que a Lei de Inovação brasileira baseou-se na lei francesa de inovação, de 1999, (Loi sur l´innovation et la recherche). No Brasil, o primeiro projeto de lei foi apresentado no ano de 2000, pelo senador Roberto Freire. Este projeto da lei transitou nas comissões de Constituição e Justiça, mas acabou sendo arquivado por despacho presidencial. A comunidade científica do país mobilizou-se e começou a debater a importância e a necessidade de uma legislação que regulamentasse as disposições do art. 218 e art. 219 da Constituição Federal. Assim, em 2003, o governo, em substituição ao primeiro projeto da lei, apresentou um novo projeto, requerendo urgência para sua análise que culminou na Lei nº 10.973 de 12/2004.

 

Portanto, a Lei de Inovação federal dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, estabelecendo medidas com vistas à capacitação e ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento industrial do país, nos termos dos arts. 218 e 219 da Constituição.

 

A Lei de Inovação é um marco para o processo de inovação no país, e apresenta um conjunto de medidas de incentivos à inovação científica e tecnológica, com esforço concentrado em P,D&I que contribuam para o aumento da competitividade das empresas nos mercados interno e externo, com ênfase no estabelecimento de alianças estratégicas para cooperação entre ICT e setores empresariais, compartilhamento de infraestrutura e incubação de empresas. Além disso, regulamenta os mecanismos de transferência de tecnologia entre universidades e centros de pesquisa e empresas, as formas de participação do pesquisador nos ganhos econômicos, bem como sua mobilidade para participar da criação de empresas de base tecnológica (spin-off), autoriza a criação de fundos mútuos de investimento e institucionaliza a atividade dos Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) das universidades públicas. Estas unidades são responsáveis por tratar da politica de inovação das ICTs, da política de propriedade intelectual e dos processos de transferência de tecnologia.

 

Destaca-se, aqui, a estrutura dos capítulos da Lei de Inovação:
• Capítulo I – Definições
• Capítulo II – Ambientes cooperativos para a inovação: compartilhamento de laboratórios, SPE, propriedade intelectual
• Capítulo III – ICTs no processo de inovação
• Contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento
• Cláusulas de exclusividade – publicação de edital
• Sem exclusividade
• Criação dos NITs: remuneração do pesquisador, licença do pesquisador, informações ICT ao MCTI
• Capítulo IV – Inovação nas empresas (subvenção econômica)
• Capítulo V- Estímulo ao inventor independente
• Capítulo VI – Fundos de investimento