É o edital de apoio à pesquisa em microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), desenvolvido com recursos de subvenção econômica para inovação (não reembolsável), compartilhados entre a FAPESB, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI) e a Finep, e com a apresentação de contrapartida financeira pelas empresas apoiadas. Tem como objetivo apoiar a melhoria da competitividade das empresas baianas por meio do desenvolvimento de produtos (bens ou serviços) e/ou processos inovadores – novos ou significativamente aprimorados.

 

Mais informações sobre o Programa Tecnova.
Recursos não reembolsáveis >> Finep >> Programa Tecnova

 

Áreas de abrangência/Projetos apoiáveis:
Projetos de inovação tecnológica nos seguintes temas:
• Biotecnologia, biodiversidade e agronegócio
• Fármacos, cosméticos e saúde em geral
• Nanotecnologia, semicondutores e eletroeletrônicos
• TIC, games (jogos eletrônicos) e atividades audiovisuais relacionadas a games
• Biocombustíveis e petróleo & gás
• Energias alternativas e meio ambiente
• Engenharia de produtos, processos, serviços e novos materiais
• Transporte, segurança e acessibilidade

 

Público alvo:
São elegíveis empresas brasileiras, de micro e pequeno porte (CNPJ na Junta Comercial no Estado da Bahia), que apresentem proposta individualmente e que atendam a outras condições específicas requeridas nos editais.

A empresa proponente é a responsável pelo desenvolvimento do produto (bem ou serviço) e/ou processo inovador.

 

Diretrizes:
A proponente deve realizar as atividades de desenvolvimento do projeto no Estado da Bahia. As atividades de certificação, homologação e testes podem ser realizadas, excepcionalmente, fora do Estado da Bahia e do país.

 

Itens apoiáveis:
O valor solicitado pode contemplar apenas despesas de custeio (correntes) para a Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, tais como:
• Desenvolvimento ou aprimoramento de novos produtos, processos e/ou serviços
• Avaliação de desempenho, incluindo inspeção, ensaios, testes de conformidade e certificação
• Patenteamento de soluções desenvolvidas no projeto
• Teste de protótipos, de materiais e processos

 

Estas atividades podem ser custeadas, por meio dos seguintes elementos de despesa:
• Diárias (alimentação e hospedagem exclusivamente para a equipe executora do projeto)
• Passagens (exclusivamente para a equipe executora do projeto)
• Material de consumo (incluindo matéria prima)
• Serviço de terceiros – pessoa física e jurídica (para execução de serviços específicos necessários à execução do projeto). A soma destes itens está limitada a 40% do valor dos recursos solicitado para os fins de subvenção econômica
• Vencimentos e obrigações patronais, exclusivamente para o pagamento de novas contratações de pessoal, para executar atividades exclusivas do projeto. Os novos contratados deverão possuir vínculo trabalhista, de acordo com as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e os mesmos serão alocados em atividades de PD&I no projeto

 

Valor:
Mínimo de R$ 180 mil e máximo de R$ 400 mil.

 

Contrapartidas:
A empresa proponente deverá aportar contrapartida financeira mínima de 5% do valor solicitado. Esta contrapartida deve ser mensurável e apresentada na prestação de contas para análise. O valor de contrapartida da empresa poderá ser composto por despesas de custeio e/ou investimentos de capital.