A classificação de porte de empresa adotada pelo BNDES e aplicável a todos os setores está resumida no quadro a seguir:

 

Microempresa
Menor ou igual a R$ 2,4 milhões
Pequena empresa
Maior que R$ 2,4 milhões e menor ou igual a R$ 16 milhões
Média empresa
Maior que $ 16 milhões e menor ou igual a R$ 90 milhões
Média-grande empresa
Maior que R$ 90 milhões e menor ou igual a $ 300 milhões
Grande empresa
Maior que R$ 300 milhões

 

Entende-se por receita operacional bruta anual a receita auferida no ano-calendário com:
• O produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria
• O preço dos serviços prestados
• O resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos

 

Na hipótese de início de atividades no próprio ano-calendário, os limites serão proporcionais ao número de meses em que a pessoa jurídica ou firma individual houver exercido atividade, desconsideradas as frações de meses. Nos casos de empresas em implantação, será considerada a projeção anual de vendas utilizada no empreendimento, levando-se em conta a capacidade total instalada.

 

Quando a empresa for controlada por outra empresa ou pertencer a um grupo econômico, a classificação do porte se dará considerando-se a receita operacional bruta consolidada.

 

Entes da administração pública direta não são classificados por porte. Para fins de condições financeiras serão equiparados às grandes empresas.

 

As pessoas físicas não empresárias são equiparadas, quanto ao porte, conforme sua renda anual, às categorias da classificação de porte de empresas.

 

Para as empresas média-grandes serão aplicadas as mesmas condições das grandes empresas, ressalvadas as disposições em contrário.
(fonte: BNDES)