Programa de concessão de recursos financeiros não reembolsáveis, na forma de subvenção econômica, a empresas catarinenses constituídas no período compreendido entre 30/11/2012 e 14/02/2014, que apresentem projetos de desenvolvimento de produtos (bens e serviços) ou de processos inovadores, que transformem ideias inovadoras em empreendimentos potencialmente sustentáveis, e que incorporem novas tecnologias aos setores econômicos relevantes no Estado de Santa Catarina.

 

O programa é dividido em três fases:
• Fase I: Ideia inovadora
• Fase II: Projeto de empreendimento
• Projeto de fomento

 

O período máximo de execução do projeto é de até 12 meses.

 

Áreas de abrangência/Projetos apoiáveis:
Projetos de desenvolvimento de produtos (bens e serviços) ou de processos inovadores nos seguintes setores econômicos:
• Administração pública
• Agrolimentar
• Bens de capital
• Celulose e papel
• Cerâmica
• Construção civil
• Economia do mar
• Educação
• Energia
• Meio ambiente
• Mobilidade urbana
• Móveis e madeira
• Produtos químicos e plásticos
• Saúde
• Têxtil e confecção
• Turismo

 

As propostas devem ser enquadradas de acordo com sua área de conhecimento chave em:
• Eletroeletrônica
• Mecânica/mecatrônica
• Materiais
• Tecnologia da informação e comunicação
• Nanotecnologia
• Biotecnologia
• Tecnologia social
• Gestão
• Design

 

Público alvo:
São elegíveis para participar do programa:
• Pessoas físicas, residentes em Santa Catarina, que apresentem uma ou mais ideias inovadoras na fase I, e somente um projeto nas fases seguintes
• Microempresas ou empresas de pequeno porte, sediadas no Estado de Santa Catarina

 

Itens apoiáveis:
Despesas correntes (custeio), incluindo: material de consumo nacional e/ou importado, serviços de terceiros de pessoa física e/ou jurídica, serviços de assessoria e consultorias, contrapartidas financeiras das consultorias tecnológicas SebraeTec, passagens aéreas e/ou terrestres, diárias, bolsas.

 

Valor:
Até R$ 50 mil.

 

Contrapartida:
A empresa beneficiada deve oferecer contrapartida no valor mínimo de 5% (econômico ou financeiro) do valor recebido a título de subvenção econômica.