No processo de investimento, desde a etapa de seleção de empresas para investir, os capitalistas de risco também discutem como se dará o processo de saída do investidor.
Para reger a saída de um fundo de investimento da empresa na qual investe, foram criadas cláusulas para evitar ruídos e desentendimentos entre os gestores e investidores. O contrato já estabelece as regras que serão aplicadas quando a separação ocorrer, e prevê o que será aplicado de acordo com o cenário em que isso ocorrer.

 

Conheça as principais regras:
• Tag along: se o sócio majoritário vender sua participação, os minoritários terão o direito de aproveitar a mesma oportunidade. Eles poderão vender suas participações na sociedade ao mesmo comprador com as condições estabelecidas na negociação feita pelo majoritário
• Drag along: às vezes, um comprador só aceita comprar o negócio se puder levá-lo inteiro. Essa cláusula estabelece que, caso isso ocorra, o sócio majoritário ou minoritário que engendrou a venda tem o direito de forçar os demais a venderem, também, suas participações. Como proteção aos demais, pode-se definir no contrato o limite mínimo de valor em que a venda deve ocorrer para que a cláusula possa ser acionada
• Direito de preferência: um sócio (qualquer um deles) que decidir vender a sua parte a um terceiro só poderá fazê-lo se os demais não tiverem interesse em comprá-la
• Direito de primeira oferta: o sócio que decidir deixar o negócio terá de avaliar com os demais se eles têm interesse em recomprar sua participação, antes de negociar com um terceiro
Mesmo com diversas opções de saída, um dos caminhos mais utilizados por fundos de private equity é a abertura de capital na bolsa de valores. É também aquele que, na maioria das vezes, conduz ao último nível da cadeia de maturidade de uma companhia.