A subvenção econômica à inovação permite a aplicação de recursos públicos não reembolsáveis diretamente em empresas brasileiras que desenvolvam projetos de inovação estratégicos para o país, compartilhando os custos e os riscos inerentes a tais atividades. Os recursos de subvenção podem ser usados no desenvolvimento das áreas consideradas estratégicas nas políticas públicas federais.
O Programa de Subvenção Econômica à Inovação Nacional tem o objetivo de apoiar o desenvolvimento de produtos, processos e serviços inovadores, de empresas brasileiras.

 

A Finep publica, periodicamente, instrumento de divulgação e seleção do Programa de Subvenção Econômica à Inovação Nacional, estabelecendo: objetivo da ação, público alvo, recursos financeiros a serem concedidos, características das propostas, critérios de julgamento, prazos de execução, contratos e prestação de contas.

 

 

A Finep dividiu o aporte de recursos de subvenção da seguinte maneira:
•    Médias e grandes empresas – por meio da operação centralizada (diretamente na Finep)
•    MPEs – de forma  descentralizada, em parceria com os Estados, onde a Finep aporta parte dos recursos e o Estado complementa. No caso da subvenção descentralizada, a linha de fomento é chamada Tecnova.
Itens apoiáveis:
Na Subvenção Econômica, a participação da Finep está limitada ao apoio das despesas de custeio diretamente relacionados a pesquisa, desenvolvimento e inovação, tais como:
•    Pagamento de pessoal próprio alocado em atividades de P,D&I e respectivas obrigações patronais
•    Contratação de consultorias especializadas de pessoas físicas ou jurídicas
•    Material de consumo
•    Locação de bens móveis ou imóveis, desde que sejam efetivamente aplicados no projeto
•    Gastos para introdução pioneira do produto, processo ou serviço no mercado

 

São admitidas despesas relacionadas a atividades acessórias ao projeto (seleção e capacitação de fornecedores de insumos, gestão financeira e contábil do projeto, confecção de relatórios de prestação de contas, coordenação administrativa das equipes do projeto), desde que até 5% do valor total da proposta.

 

 

Valor:
O valor total oferecido pelo Programa de Subvenção Econômica é definido no instrumento de divulgação e seleção do Programa, que determina, também, os valores mínimo e máximo a serem solicitados pelas empresas candidatas.

O valor solicitado por proposta, no caso da operação centralizada, pode variar entre R$ 500 mil e R$ 10 milhões.
Contrapartida:  
As condições de apresentação de contrapartida são definidas no instrumento de divulgação e seleção do Programa. As despesas de capital do projeto devem ser custeadas pela empresa beneficiária, a título de contrapartida.

 

No orçamento dos projetos, os percentuais mínimos exigidos como contrapartida são definidos de acordo com o porte das empresas candidatas e seus respectivos faturamentos brutos, e são formalizados nos instrumentos de divulgação e seleção do Programa. No caso de mais de uma participante por proposta, a contrapartida será definida pela soma do faturamento bruto de todas as empresas participantes, na proposta.

 

A contrapartida financeira das empresas candidatas ao Programa poderá ser objeto de solicitação de financiamento reembolsável, desde que observadas as regras específicas de cada um dos programas.