Tecnova (em parceria com Finep)

O Tecnova-PR visa apoiar, por meio da concessão de recursos de subvenção econômica (recursos não reembolsáveis), o desenvolvimento de produtos (bens ou serviços) e/ou processos inovadores – novos ou aprimorados – que promovam um significativo aumento das atividades de inovação e o incremento da competitividade das microempresas e empresas de pequeno porte, para o desenvolvimento dos setores econômicos considerados estratégicos nas políticas públicas federais e aderentes à política pública de inovação do Estado do Paraná.

 

Mais informações sobre o Programa Tecnova.
Recursos não reembolsáveis >> Finep >> Programa Tecnova

 

Áreas de abrangência/Projetos apoiáveis:
São apoiados projetos de inovação nos seguintes temas nacionais e estaduais:
• Setores estratégicos do MCTI
• Petróleo e gás
• Energias alternativas
• Tecnologias da informação e comunicação (TIC)

• Setores prioritários do governo estadual
• Ciências biológicas e biotecnologia
• Ciências e tecnologias ambientais
• Ciências e tecnologias agrárias e agronegócio
• Mobilidade
• Metalmecânica (metalurgia, mecânica e eletroeletrônica)

 

Os projetos devem ter prazo de execução máximo de até 24 meses.

 

Público alvo:
Microempresas e empresas de pequeno porte brasileiras, individualmente ou em associação com outra(s), registrada na Junta Comercial e CNPJ do Paraná.

 

Diretrizes:
A proponente deve realizar as atividades de desenvolvimento do projeto no território nacional. As atividades de certificação, patenteamento, homologação e testes podem ser realizadas fora do país.

 

Itens apoiáveis:
Os recursos são destinados a financiar tanto itens de capital como de custeio necessários para o desenvolvimento do projeto.

 

Despesas de custeio, tais como:
• Serviço de terceiros – pessoa física e jurídica (para prestação de serviços específicos necessários à execução do projeto)
• Material de consumo (incluindo matéria prima)
• Despesas com passagens e hospedagens (exclusivamente para a equipe executora do projeto)
• Aluguel de equipamentos e laboratórios
• Diárias e passagens (somente para a equipe executora do projeto)
• Despesas de locomoção, exceto combustível

 

Despesas de capital (até o limite de 20% da subvenção), tais como:
• Equipamentos e material permanente
• Reformas e adequação de instalações

 

Valor:
Mínimo de R$ 180 mil e máximo de R$ 600 mil.

 

Contrapartidas:
A empresa proponente deve aportar contrapartida financeira mínima de acordo com o seu porte. A cota de contrapartida da empresa pode ser composta por itens de custeio e capital.