Apoio, por meio da concessão de recursos de subvenção econômica (recursos não reembolsáveis), ao desenvolvimento de produtos (bens ou serviços) e/ou processos inovadores – novos ou significativamente aprimorados (pelo menos para o mercado regional) – de empresas goianas, para o desenvolvimento dos setores econômicos considerados estratégicos nas políticas públicas federais e aderentes à política pública de inovação do Estado.

 

O objetivo principal do Tecnova é promover um significativo aumento das atividades de inovação e o incremento da competitividade das empresas e da economia do país. Por isso, apoia projetos de inovação que envolvam significativo risco tecnológico associado a oportunidades de mercado.

 

Mais informações sobre o Programa Tecnova.
Recursos não reembolsáveis >> Finep >> Programa Tecnova

 

Projetos de inovação nos seguintes temas:
• Agronegócio
• Biotecnologia e nanotecnologia
• Energias alternativas
• Fármacos e medicamentos
• Máquinas e equipamentos
• Meio ambiente e recursos naturais
• Tecnologia da Infomação e Comunicação

 

O resultado do projeto deve estar em condição de ingressar em uma das etapas de certificação, produção e/ou comercialização. Por isso, não são aceitas propostas cujo resultado esteja aquém dessas possibilidades.

 

Público alvo:
Microempresas e empresas de pequeno porte de base tecnológica, individualmente ou em associação, do Estado de Goiás.

 

Diretrizes:
A proponente deve realizar as atividades de desenvolvimento do projeto no Estado de Goiás. As atividades de certificação, homologação e testes podem ser realizadas, excepcionalmente, fora do Estado de Goiás e do país.

 

O valor total da proposta consistirá no somatório do valor solicitado com o valor da contrapartida a ser aportado pelas empresas.

 

Itens apoiáveis:
O valor solicitado pode contemplar apenas despesas de custeio, tais como:
• Desenvolvimento ou aprimoramento de novos produtos, processos e/ou serviços
• Concepção, definição de parâmetros e elaboração de projetos básicos e executivos
• Avaliação de desempenho, incluindo inspeção, ensaios, testes de conformidade e certificação
• Patenteamento de soluções desenvolvidas no projeto
• Gastos para introdução pionieira

 

Estas atividades podem ser custeadas por meio dos seguintes elementos de despesa:
• Vencimentos e obrigações patronais de pessoal alocado em atividades de P,D&I
• Serviço de terceiros – pessoa física e jurídica (para execução de serviços específicos necessários à execução do projeto)
• Material de consumo (incluindo matéria prima)
• Despesas com passagens e hospedagens (exclusivamente para a equipe executora do projeto)

 

 

Valor:
Mínimo de R$ 180 mil e máximo de R$ 600 mil.

 

 

Contrapartidas:
A empresa proponente deve aportar contrapartida de 10% do valor solicitado. O valor de contrapartida da empresa pode ser composto por despesas de custeio e/ou investimentos de capital.