Decreto no. 631, de 24/2/2011
Institui o Comitê de Análise do programa Paraná Competitivo.
Mais informações
http://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/2201100631.pdf

 

 

Decreto no. 631, de 24/2/2011
Institui a criação de comitês que vão analisar os pedidos dos empresários. O decreto permite que o Estado analise caso a caso os benefícios requisitados pelo setor produtivo.

 

 

Decreto no. 630, de 24/2/2011
Cria o programa Paraná Competitivo.
Mais informações
http://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/2201100630.pdf

 

 

Decreto no. 630, de 24/2/2011
Altera o percentual do ICMS a ser diferido. O benefício varia de 10% a 90%, e é definido pelos comitês formados por técnicos e secretarias de Estado.
O prazo de dilação do ICMS é flexibilizado e varia de 2 a 8 anos para recolhimento. O imposto que incide sobre energia elétrica acompanha a mesma lógica.
Além disso, o mesmo benefício poderá ser concedido para o tribute incidente sobre o uso do gás natural.
Outra alteração inovadora é a possibilidade de beneficiar com dilação de ICMS indústrias que estejam em recuperação judicial.

 

 

Lei no. 16.016, de 19/12/2008
Introduz as alterações que especifica, na Lei no. 11.580, de 14 de novembro de 1996.
Mais informações
http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=16327&indice=1&totalRegistros=1

 

 

Lei no. 16.016, de 19/12/2008
Reduziu a alíquota do ICMS de cerca de 95 mil produtos do chamado consumo salário, de 25% e 18% para apenas 12%.

 

Decreto no. 1.190, de 19/7/2007
Ficam isentas do pagamento do ICMS as microempresas e empresas de pequeno porte estabeelcidas neste Estado e enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar no. 123, de 14 de dezembro de 2006.
Mais informações
http://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/2200701190.pdf

 

 

Decreto no. 1.190, de 19/7/2007
Regulamenta o disposto na Lei no. 15.562/2007, que trata da isenção e/ou redução do ICMS incidente nas operações das micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional. Fica mantida a isenção de recolhimento do ICMS para microempresas com faturamento bruto anual de R$ 360 mil, e criam-se 16 faixas de redução de alíquota para as microempresas e empresas de pequeno porte com faturamento bruto anual acima de R$ 360 mil e abaixo de R$ 2,4 milhões ao ano. O decreto ainda facilita e disciplina a regularização fiscal de empresas em débito com os compromissos tributaries, proporcionando condições para parcelamento de atrasados, permitindo, com isso, acessar os benefícios do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidas pelas microempresas e empresas de pequeno porte.

 

Decreto no. 279, de 9/3/2007
Introduz alterações no Regulamento do ICMS.
Mais informações
http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=44298&indice=1&totalRegistros=1

 

 

Decreto no. 279, de 9/3/2007
Estabelece diferimento, à opção do fornecedor, para o ICMS incidente nas operações de compra de máquinas e equipamentos de fabricantes paranaenses e destinados ao ativo permanente do estabelecimento, independente se existente, em apliação e/ou implantação.

 

Decreto no. 6.144, de 24/2/2006
Altera o Regulamento do ICMS.
Mais informações
http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=41170&indice=1&totalRegistros=2

 

 

Decreto no. 6.144, de 24/2/2006
Regulamenta o disposto na Lei Estadual no. 14.985, de 6/1/2006, que altera o ICMS incidente na importação de bem ou mercadoria por aeroporto ou porto paranaense. Recomenda-se consultar, também, o texto da Lei no. 15.467/2007. A parcela exigível no desembaraço foi reduzida para até 3%, diferindo-se o restante para a saída da mercadoria ou para o lançamento em conta gráfica.
O decreto aplica-se para importação de material prima, materiais intermediários e bens do ativo fixo.

 

 

Decreto no. 1.102, de 23/4/2003
Altera o Regulamento do ICMS.
Mais informações
http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=32267&indice=1&totalRegistros=1

 

 

Decreto no. 1.102, de 23/4/2003
Disciplina a transferência de créditos de ICMS acumulados em conta gráficam em decorrência de operações ou prestação de serviços destinados ao exterior, ou se operações de saída abrangidas por diferimento.

 

 

Decreto no. 950, de 31/3/2003
Altera o Regulamento do ICMS no que se refere ao local, à forma e aos prazos de pagamentos do imposto.
Mais informações
http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=31596&indice=1&totalRegistros=1

 

 

Decreto no. 950, de 31/3/2003
Trata do ICMS incidente sobre a importação de bens de capital e de insumos, components, peças e partes, quando realizada através de portos ou aeroportos paranaenses. Fica dispensando o pagamento do ICMS no momento do desembaraço0 aduaneiro dos bens. O imposto sera lançado em conta gráfica, à razão de 1/48 por mês, compensável na forma do regulamento do imposto.

 

 

Decreto no. 949, de 31/3/2003
Altera o Regulamento do ICMS no que se refere ao diferimento do pagamento do imposto nas saídas internas de mercadorias entre contribuintes.
Mais informações
http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=31595&indice=1&totalRegistros=1

 

 

Decreto no. 949, de 31/3/2003
Difere seis pontos percentuais do ICMS nas operações comerciais dentro do Paraná. A alíquota passou de 18% para 12%, exceto para o consumidor final.

 

Outros benefícios fiscais
Outros benefícios fiscais existem voltados para setores específicos, tais como: Tecnologia da Informação, petróleo e gás natural, biodiesel, agroindústria e cadeia de alimentos, etc.