Tributação exagerada é uma ação típica do Poder Executivo em prejuízo da sociedade como um todo. Hoje, e desde priscas eras.


Publicado originalmente no jornal O GLOBO, em 18/07/2016. Leia o artigo original 

O Brasil vive um dos seus períodos de maiores mudanças, comparável a outros momentos marcantes de sua história, como a Inconfidência Mineira, a Independência e a Abolição da Escravatura. Não sou um historiador, porém; apenas um observador atento aos fatos históricos de nosso país.

Entre 1993 e 1995, quando presidi a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), havia um processo — esperando julgamento por mais de quatro anos — contra o investidor Naji Nahas, responsável pela quebra da Bolsa do Rio de Janeiro. A credibilidade no mercado como um todo e a confiança dos investidores dependiam da credibilidade do órgão fiscalizador e regulador. Por isso, priorizei o julgamento do “caso Nahas”, que sofreu a maior condenação já aplicada por aquela comissão no seu julgamento, em fins de 1994.

Para os investidores, nacionais ou estrangeiros, o prestígio e a confiança das agências reguladoras de mercados, como o de capitais, estão e precisam estar associados ao combate à impunidade. E impunidade se combate com fiscalização eficiente e penalização exemplar.

Tenho repetido que a sociedade brasileira é vitima há 500 anos do “furor arrecadatório”, do “delírio regulatório” e da impunidade. O furor arrecadatório foi responsável pela transferência da riqueza brasileira, durante séculos, para Portugal. E não acabou: no ano passado, com uma arrecadação tributária próxima a 36% do PIB e um déficit nominal de 10% do PIB, o setor privado sofreu um sequestro de 46% do PIB de sua poupança. O nível de inadimplência tributária ficou próximo a R$ 2,3 trilhões, superior à arrecadação tributária em 2015 — evidência clara de que não adianta simplesmente o governo aumentar impostos. Tributação exagerada é uma ação típica do Poder Executivo em prejuízo da sociedade como um todo. Hoje, e desde priscas eras.

Por outro lado, desde a Constituição de 1988, mais de três milhões de atos regulatórios foram publicados — emendas constitucionais, portarias, normas e resoluções. Isso nos coloca sempre entre as piores performances nos relatórios “Doing Business” do Banco Mundial, considerados uma espécie de balizador da facilidade de ser desenvolver a atividade empresarial num país frente à sua legislação.

Já o estigma da impunidade, contra o qual já clamava o padre Antonio Vieira em seus “Sermões”, no século XVII, é responsabilidade do Poder Judiciário, e finalmente apresenta uma luz no fim do túnel por meio da Operação Lava-Jato. Mesmo assim, infelizmente, temos visto um grande número de manifestações contra ela, não só nas ruas, disfarçadas em apoio à presidente afastada, mas na quebra de sigilo de gravações de políticos, acatadas ou não pelo Supremo Tribunal Federal.

Em apresentação a que assisti recentemente, o procurador-chefe da força-tarefa da Lava-Jato, Deltan Dallagnol, pediu a todos a manifestação pública de apoio ao processo e ao projeto de lei de ação popular com dez proposições anticorrupção, que se encontra no Congresso para ser votado. Acredito que a quebra da impunidade levará ao reordenamento das bases institucionais do país. A transformação se dará com uma atuação mais presente da Justiça, apoiada numa revisão de seu marco legal, do Legislativo, fruto de uma reforma política, e de um Executivo menos arrecadador e mais eficiente, resultante de uma outra reforma, a tributária.

Dia 31 de julho próximo, em convocação feita na mídia eletrônica, teremos oportunidade de apoiar essas reformas seguindo o conselho de Ulysses Guimarães: “A voz das ruas é mais forte que a voz das urnas”.


Thomás Tosta de Sá é presidente do Instituto Ibmec