O Fundo Tecnológico (BNDES Funtec) destina-se a apoiar financeiramente projetos estimular o desenvolvimento tecnológico e a inovação de interesse estratégico para o país, em conformidade com os programas e políticas públicas do Governo Federal, obedecidas as diretrizes estabelecidas para cada modalidade de atuação.

 

A modalidade BNDES Funtec tem como objetivo apoiar projetos de pesquisa aplicada, desenvolvimento tecnológico e inovação executados por Instituição Tecnológica (IT), que sejam selecionados de acordo com os focos de atuação divulgados anualmente pelo BNDES.

 

O planejamento e a operação do BNDES Funtec obedecem às seguintes diretrizes:
• Acelerar a busca de soluções para gargalos e oportunidades tecnológicas para o desenvolvimento sustentável do país
• Concentrar esforços e recursos em temas específicos, com foco bastante definido, nos quais as empresas brasileiras possam vir a assumir papel de destaque ou liderança no plano mundial, evitando-se a pulverização de recursos
• Assegurar a continuidade dos esforços desenvolvidos nas áreas selecionadas, objetivando acelerar a obtenção dos resultados das pesquisas e conjugar os esforços de institutos de pesquisas e empresas, mediante a utilização da capacidade do BNDES congregar e articular parceiros
• Apoiar projetos que contenham mecanismos que prevejam a efetiva introdução de inovações no mercado
• Fomentar a aproximação entre Instituições Tecnológicas e empresas, promovendo a aplicação de conhecimento gerado na academia ao setor produtivo
• Incentivar a estruturação de projetos que combinem diferentes instrumentos de apoio (outros produtos, linhas ou programas previstos nas Políticas Operacionais do BNDES) com os recursos do BNDES Funtec

 

As operações no âmbito do BNDES Funtec são realizadas na forma de apoio direto, na modalidade não reembolsável e limitadas a 90% do valor total do projeto.

 

Podem ser apoiados com recursos do BNDES Funtec projetos de pesquisa aplicada, desenvolvimento tecnológico e inovação inseridos nas chamadas dos Planos Inova Empresa:
• Plano Inova Energia
• Plano Inova Saúde
• Plano Inova Agro
• Plano Inova Aerodefesa
• Inova Petro
• Inova Sustentabilidade

 

As informações específicas dos programas podem ser encontradas nas páginas de cada Plano Inova. As propostas de projetos seguem o cronograma e processo determinados em cada plano. A parte do Funtec, nos projetos selecionados e aprovados nos Planos Inova, seguem as diretrizes e trâmites do BNDES Funtec.

 

Público alvo:
Podem receber recursos do BNDES Funtec as Instituições Tecnológicas (IT) e as Instituições de Apoio (IA) para o desenvolvimento de projetos de pesquisa aplicada, desenvolvimento tecnológico e inovação, com a interveniência, na operação de financiamento, de empresas participantes do projeto que exerçam atividade econômica diretamente ligada ao escopo do projeto.

 

A participação de empresa no projeto poderá ser dispensada quando o objeto social da IT ou IA contemplar, além das atividades de pesquisa, as atividades de produção e comercialização dos produtos ou processos resultantes do projeto.

 

Itens apoiáveis:
São apoiáveis itens de investimentos realizados com propósito específico de atender aos objetivos do projeto, à exceção dos investimentos realizados em benefício da empresa participante e das despesas incorridas por ela.

 

Os itens apoiáveis são:
• Aquisição de equipamentos novos de pesquisa, produzidos no país e credenciados no BNDES, necessários à realização do projeto de P,D&I
• Aquisição de equipamentos de pesquisa importados novos, sem similar nacional, conforme definido nas Políticas Operacionais do BNDES, ou contemplados pela dispensa de exame de similaridade prevista na Lei no. 8.010, de 29/03/1990
• Aquisição de software desenvolvido com tecnologia nacional ou, quando não houver similar nacional, com tecnologia de procedência estrangeira, necessário à realização do projeto de P,D&I
• Despesas de internação relacionadas com projeto de P,D&I
• Investimentos em obras, instalações físicas e infraestrutura necessários à realização do projeto de P,D&I
• Aquisição de material de consumo e permanente utilizado no projeto de P,D&I
• Despesas com remuneração adicional de equipe própria de P,D&I da Instituição Tecnológica (IT), referenciada pelos valores das bolsas de pesquisa do CNPq, incluindo respectivos tributos e encargos trabalhistas e/ou previdenciários
• Despesas com treinamento e capacitação tecnológica relacionadas ao projeto de P,D&I
• Despesas com viagens da equipe da IT, desde que relacionadas ao projeto de P,D&I
• Despesas com contratação de serviços técnicos, especializados e consultoria externa, relacionadas ao projeto de P,D&I (inclusive ensaios, testes, certificações, dentre outros, no país e no exterior), limitadas a 30% do valor do apoio ao projeto
• Despesas, no país e no exterior, relativas à propriedade intelectual resultante do projeto
• Aquisição, transferência e absorção de tecnologia a ser utilizada no projeto, limitada a 30% do valor do apoio ao projeto. Não serão apoiados projetos cujo objetivo central seja a aquisição de tecnologia
• Despesas operacionais e administrativas relacionadas ao projeto de P,D&I, limitadas a 5% do valor do apoio ao projeto

 

Nos projetos executados por IT que apresentem uma Instituição de Apoio como beneficiária dos recursos do BNDES Funtec, poderão ser apoiadas despesas com remuneração, respectivos tributos e encargos trabalhistas e/ou previdenciários referentes à utilização de profissional vinculado à IA para complementar a equipe do projeto, observada a Lei no. 8.958, de 20/12/1994, desde que:
• Sejam proporcionais a sua participação no projeto e compatíveis com valor de mercado, caso o profissional não seja vinculado a nenhuma IT, ou
• Sejam proporcionais a sua participação no projeto e referenciadas pelos valores das bolsas de pesquisa do CNPq, caso o profissional seja vinculado a qualquer IT (ainda que esta última não tenha participação no projeto apoiado)

 

Os recursos do BNDES Funtec somente poderão ser utilizados para apoiar investimentos a serem realizados a partir da data da contratação. Os recursos alocados ao projeto pela empresa, pelo IA ou pelo IT, a título de contrapartida, poderão ser contabilizados a partir dos 360 dias anteriores à data do protocolo do pedido de apoio ao BNDES.

 

Valor:
Até 90% do valor do projeto.

 

São apoiáveis apenas investimentos realizados em benefício da IT/IA e despesas realizadas pela IT/IA com propósito específico de atender aos objetivos do projeto.

 

Contrapartida:
A empresa participante do projeto, independente do seu porte, deverá figurar como interveniente no contrato de colaboração financeira no âmbito do BNDES Funtec e deverá contribuir financeiramente com no mínimo 10% do valor total dos itens financiáveis.