Linha de crédito exclusiva para empreendimentos localizados na região Norte do país. Financia a implantação, ampliação, diversificação, modernização, reforma e relocalização de empreendimentos não rurais, com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FCN). A viabilização acontece por meio de financimento a investimento fixo e misto (capital de giro associado a investimento fixo), ou capital de giro.

 

Público alvo:
Empresas com faturamento de até R$ 3,6 milhões.

 

Empreendimentos dos seguintes setores: agroindústria, indústria, turismo, comércio, prestação de serviços, cultura, produção de bens manufaturados e semimanufaturados destinados exclusivamente à exportação.

 

Itens apoiáveis:
Podem ser financiados todos os itens necessários à implantaçãoo do plano ou projeto, tais como:
• Máquinas, equipamentos e veículos, aeronaves e embarcações de transporte de carga e de passageiros, novos ou usados, de forma isolada, desde que relacionados diretamente com a atividade do empreendimento
• Seguro dos bens oferecidos em garantia, nos primeiros 2 anos, devendo constar dos orçamentos os valores estimados
• Aquisição de imóveis (terrenos e/ou edificações) para localização ou relocalização do empreendimento
• Capital de giro não associado (capital de giro isolado) para aquisição de matéria prima, insumos, bens ou produtos necessários à formação ou manutençãoo do estoque para o desempenho da atividade da empresa

 

Características gerais:
Financiamento total: até a capacidade de pagamento do beneficiário, considerando o comprometimento máximo de até 70% das suas disponibilidades.
• Investimento misto: desde que observado o limite do financiamento total acima referido, a parcela equivalente ao capital de giro é limitada a 35% do investimento total, podendo este percentual ser elevado a até 50%, desde que devidamente justificado pelo plano ou projeto e comprovada a sua necessidade pelo Banco
• Investimento fixo: observado o limite do financiamento total acima referido, poderá ser financiado até 100% do valor dos itens financiáveis

 

Prazo:
• Investimento fixo ou misto: até 12 anos (incluída a carência de até 4 anos), podendo este prazo se estender a até 20 anos quando se tratar de financiamento destinado aos meios de hospedagem de empreendimentos de atividade turística
• Capital de giro não associado a investimento (aquisição de matéria prima/insumos/bens/produtos): até 24 meses, incluídos até 2 meses de carência
• Aquisição de imóveis para localização ou relocalização do empreendimento: até 15 anos, incluídos até 4 anos de carência
• Operações voltadas à exportação, cuja finalidade seja o capital de giro não associado a investimento: carência de até 12 meses, com o reembolso do crédito ocorrendo de uma só vez, na data de vencimento, sendo admitidas amortizações parciais ou liquidação da dívida antes do vencimento da operação