Alguns pontos merecem atenção quando a empresa tem interesse em captar recursos:
• Itens financiáveis (rubricas) e compatibilidade com a demanda da empresa
• Critérios de qualificação das empresas para as instituições de fomento
• Contrapartidas e garantias exigidas, e quem pode apoiar (fundos de aval)
• Prestação de contas
• Políticas de propriedade intelectual no fomento

 

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1. Itens financiáveis (rubricas) e compatibilidade com a demanda da empresa

 
As principais despesas apoiáveis pelas instituições de fomento, independente de serem recursos reembolsáveis ou não reembolsáveis, são:
• Despesas de custeio
• Despesas de capital
• Bolsas

 

Despesas de custeio são despesas destinadas à manutenção dos serviços, tais como: pessoal, material de consumo, insumos, diárias e passagens, serviços de terceiros de pessoa física e jurídica, e gastos com pequenas obras de conservação e adaptação.

 

Despesas de capital são despesas necessárias ao planejamento e execução de obras, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.

 

Bolsas são recursos para alocação de pessoal/pesquisador para capacitação tecnológica e de inovação, implantadas pelo CNPq de acordo com características, normas e procedimentos pré-estabelecidos. As bolsas destinam-se, principalmente, para mestres e doutores na empresa, para exclusiva atividade no projeto. Para mais informações, consulte o CNPq.

 

Todas estas despesas podem ser consideradas nas diferentes fases do desenvolvimento do projeto. Ou seja, desde a escala exploratória ou de bancada até as escalas piloto e protótipo.

 

Ao analisar as linhas de fomento disponíveis, o empreendedor deve verificar se os itens financiáveis são compatíveis com a sua real necessidade. Caso contrário, haverá uma incompatibilidade entre a captação do recurso e as despesas a incorrer para o desenvolvimento do projeto.

 

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2. Critérios de qualificação das empresas para as instituições de fomento

 
Cada instituição de fomento possui seus próprios critérios de qualificação. No entanto, existe uma estrutura básica, seguida por todos, que se subdivide em etapas.

 

As propostas apresentadas em resposta a editais e chamadas públicas têm processo de análise e julgamento composto por avaliação de mérito e análise técnico jurídica, detalhadas segundo as especificidades estabelecidas no respectivo instrumento.

 

A avaliação de mérito das propostas tem caráter classificatório e é baseada em critérios específicos determinados no instrumento de chamamento público. É realizada, geralmente, por comitês de avaliação, formados por consultores ad hoc e analistas da instituição de fomento.

 

A análise técnico jurídica das propostas contempla aspectos técnicos, tais como: adequação de metodologias, metas, atividades, indicadores, prazos, equipe executora, orçamentos e cronogramas de desembolsos. Também inclui a elegibilidade das instituições participantes, a documentação necessária à contratação e a adequação à legislação vigente.

 

Encerrados estes procedimentos, todas as propostas são submetidas à apreciação da diretoria da instituição para deliberação. O resultado é publicado no site da instituição e informado por meio de carta aos proponentes.
Prazo Estimado desta Etapa: 100 (cem) dias 2.
Com base na Lei nº 9.784/99, o proponente poderá apresentar recurso às decisões, por meio de correspondência formal à instituição de fomento.

 

No caso de recursos reembolsáveis, apesar da estrutura de avaliação ser a mesma, é comum também encontrar as seguintes etapas:
• Pré-qualificação
• Avaliação de mérito
• Avaliação conclusiva

 

Pré-qualificação é a etapa em que a instituição de fomento analisa a proposta conforme os aspectos de forma e adequação à estratégia e o conteúdo inserido na linha de financiamento.

 

Avaliação de mérito é a etapa em que a instituição de fomento analisa a proposta no que tange aos aspectos de conteúdo, incluindo:
• Preenchimento completo e adequado dos formulários
• Encaminhamento da proposta na forma exigida (projeto, plano de negócios, etc.)
• Atendimento aos itens específicos (exigência de contrapartida financeira ou não financeira, participação das empresas, prazo de execução, etc.)
• Atendimento aos % e valores limites exigidos para os itens de despesa

 

Pontos chave quanto ao conteúdo:
• Viabilidade comercial da tecnologia a ser desenvolvida
• Capacitação das empresas participantes para a comercialização da inovação a ser desenvolvida
• Clareza, grau de inovação e mérito científico e tecnológico
• Viabilidade técnica
• Coerência do orçamento com os objetivos
• Viabilidade do cronograma físico apresentado
• Infraestrutura física e capacitação gerencial para execução da proposta
• Montante de contrapartida financeira e outros aportes ao projeto

 

A avaliação conclusiva consolida os resultados da avaliação de mérito e examina aspectos legais e orçamentários da proposta.

 

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3. Contrapartidas e garantias exigidas, e quem pode apoiar (fundos de aval)

 
O empreendedor sempre encontrará a obrigação de aporte de contrapartida nos projetos de financiamento reembolsável (empréstimo) e de subvenção.

 

Contrapartida é o aporte financeiro ou não financeiro (econômico) que a empresa proponente deve apresentar à instituição de fomento, em um percentual determinado previamente. A instituição de fomento determina, também, que tipo de contrapartida é aceitável: financeira, econômica, ou as duas.

 

Contrapartida financeira são as despesas feitas diretamente no projeto pela empresa. Por exemplo: compra de produtos e insumos, contratação de serviços de terceiros para o projeto, ou qualquer outra despesa comprovável por meio da apresentação de nota fiscal (com data posterior à assinatura formal do instrumento contratual entre a empresa e a instituição de fomento).

 

Contrapartida não financeira pode ser a contabilização de recursos materiais e humanos próprios da empresa que são alocados para o desenvolvimento do projeto, comprováveis por meio de termos de uso, cessão, transferência, etc.

 

No caso de financiamento reembolsável, além da contrapartida acima citada, a empresa tem que apresentar garantias que possui condições de arcar com aquele empréstimo.

 

As garantias de operações com empresa normalmente consistem, cumulativamente, em:
• Reais: fundada em direito dessa natureza, que autorize a execução da garantia, extrajudicial ou judicialmente. Pode ser oferecida pela própria empresa ou por terceiros
• Pessoais: aval ou fiança, prestada esta por terceiro na qualidade de devedor solidário e principal pagador de todas as obrigações decorrentes do contrato, com renúncia expressa aos benefícios dos artigos 366, 827, e 838 do Código Civil, oferecidas pelas pessoas físicas ou jurídicas detentoras do controle direto ou indireto do cliente, ou outras pessoas jurídicas, integrantes do mesmo grupo (fonte: BNDES).

 

A empresa de pequeno porte poderá utilizar o mecanismo denominado Fundo de Aval.

 

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4. Prestação de contas

 
Os recursos das instituições de fomento são públicos e precisam ser comprovados. Assim, todo recurso captado, seja reembolsável ou não reembolsável, demanda a sua prestação de contas.

 

Há dois tipos de prestação de contas, que se complementam:
• Financeira – onde são descritos e comprovados os gastos dos recursos recebidos e da contrapartida (quando exigida)
• Técnica – onde se compara as metas e as atividades planejadas com o que foi efetivamente executado

 

O período dessas prestações de contas deve estar contido no cronograma de desembolso das parcelas financiadas, e sempre há uma última prestação de contas técnica e financeira ao final do projeto.

 

É importante que a empresa conheça as regras estabelecidas para a prestação de contas. Dessa forma, é possível adequar-se previamente, montando, às vezes, um processo de gestão específico para a gestão do projeto.

 

A não concordância da instituição de fomento com a prestação de contas pode acarretar na inadimplência da empresa e, nos casos mais graves, na devolução dos recursos.

 

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5. Políticas de propriedade intelectual (PI) no fomento

 
Quando decide captar recursos em instituições de fomento, o empreendedor deve observar a política de propriedade intelectual e divisão de royalties definidos pelas instituições, caso o produto do projeto financiado seja tão inovador ao ponto de ser passível a sua proteção.