Sob esse título, a Folha de São Paulo, na sua edição de domingo, 21/02, noticiou: “Em boa hora, o Supremo Tribunal Federal suspendeu provisoriamente a validade de parte de uma norma que alterou o modo de pagamento do ICMS. O regulamento vinha atazanando, em particular, micro e pequenas empresas dedicadas ao comércio eletrônico”.
Trata-se de mais um iniciativa do Governo de, em vez de reduzir gastos, ampliar seu “furor arrecadatório”.
Há anos publiquei no jornal O Globo o artigo “Furor Arrecadatório”, destacando que a sociedade brasileira é vítima, desde os tempos coloniais, do furor arrecadatório, do delírio regulatório e da impunidade. Três males que nos assolam ainda hoje.