Lei Complementar no. 0090, de 20/7/2011
Implementa a Lei Complementar Federal n° 128/08, no Município de Fortaleza, para estabelecer regras especiais para o microempreendedor individual e dá outras providências.
Mais informações
http://www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/legislacao/gerados/leis/LC_N0090_2011.pdf

 

Decreto no. 12.660, de 23/4/2010
Estabelece o Regulamento do Polo Tecnológico de Fortaleza (PTFOR) e do Polo Criativo de Fortaleza (PCFOR), e dá outras providências.
Mais informações
http://www.fortaleza.ce.gov.br/sites/default/files/u2015/decreto_12.660_04_2010.pdf

 

 

Lei no. 9.585, de 30/12/2009
Dispõe sobre a criação dos programas Polo Tecnológico de Fortaleza – PTFOR, e Polo Criativo de Fortaleza – PCFOR, para o fomento de empresas de base tecnológica e o desenvolvimento sociocultural do município de Fortaleza e dá
outras providências.
Mais informações
http://www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/legislacao/gerados/leis/LEI_N9585_2009.pdf

 

 

Incentivos fiscais em Fortaleza
Com o objetivo de desenvolver os negócios locais e atrair novos investimentos, o município de Fortaleza disponibiliza incentivos fiscais para empresas que desejam expandir seus negócios ou se instalar na cidade.

 

Programa Polo Tecnológico e Criativo de Fortaleza: apoia empreendimentos produtivos por meio da concessão de benefícios fiscais e materiais a pessoas jurídicas que desenvolvem atividades de base tecnológica e às atividades culturais, mediante prestação de contrapartidas socioeconômicas por parte dos beneficiários.

 

Programa de Incentivos aos Arranjos Produtivos Locais (APLs) para o Desenvolvimento do Município de Fortaleza (PRODEFOR): concede incentivos fiscais a pessoas jurídicas, inclusive Organizações Não Governamentais (ONGs) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs).

 

Os benefícios fiscais do Programa Polo Tecnológico são:
– Desconto de 50% na alíquota do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para áreas-polo e de 100% para áreas-parque tecnológico
– Desconto de 60% na alíquota do Impostos sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) para áreas-polo e áreas-parque tecnológico
– Desconto de 80% na alíquota do Imposto sobre Transmissão Iter-vivos de Bens Imóveis (ITBI), no caso de adquirir área no local incentivado , para áreas-polo e de 100% para ares-parque tecnológico

 

Os benefícios fiscais do PRODEFOR são:
– Desconto de 8% a 35% na alíquota do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
– Desconto de 4% a 48,72% na alíquota do Impostos sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) para áreas-polo e áreas-parque tecnológico