Decreto no. 2.372, de 9/6/2009
Regulamenta a Lei no 14.328, de 15 de janeiro de 2008, que dispõe sobre incentivos à pesquisa científica e tecnológica e à inovação no ambiente produtivo no Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.
Mais informações
http://www.fapesc.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=cat_view&gid=26

 

Lei no. 14.328, de 15/1/2008
Dispõe sobre incentivos à pesquisa científica e tecnológica e à inovação no ambiente produtivo no Estado de Santa Catarina e adota outras providências.
Mais informações
http://200.192.66.20/ALESC/PesquisaDocumentos.asp

 

Decreto no. 704, de 17/10/2007
Regulamenta a Lei no. 13.342, de 10 de março de 2005, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense – PRODEC e o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense – FADESC, e dá outras providências.
Mais informações
http://www.sds.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=cat_view&gid=39&Itemid=46&lang

 

Lei no. 13.342, de 10/3/2005
Dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense – PRODEC – e do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense – FADESC – e estabelece outras providências.
Mais informações
http://www.sds.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=cat_view&gid=39&Itemid=46&lang

 

Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (PRODEC)
Tem como finalidade conceder incentivo à implantação ou expansão de empreendimentos industriais, que vierem produzir e gerar emprego e renda no Estado de Santa Catarina. Trata-se de incentivo, a postergação, equivalente a um percentual pré-determinado sobre o valor do ICMS a ser gerado pelo novo projeto.

 

Requisitos:
• Gerem emprego e renda à sociedade catarinense
• Incrementem os níveis de tecnologia e competitividade da economia de Santa Catarina
• Contribuam para o desenvolvimento sustentado do meio ambiente, para a desconcentração econômica e espacial das atividades produtivas e para o desenvolvimento dos municípios e da região
• Aqueles direcionados a obras de infraestrutura, especialmente rodovias, ferrovias, portos e aeroportos de Santa Catarina

 

Montante do incentivo: até 100% dos investimentos fixos do projeto, exceto o terreno e capital de giro.

 

Percentual máximo do incentivo: 75% do incremento do ICMS gerado exclusivamente pelo novo investimento.

 

Carência: 48 meses (atividades industriais em geral) e 120 meses (atividades siderúrgicas/automotivas).