A proteção do conhecimento é um aspecto importante do gerenciamento para as empresas, e principalmente as pequenas organizações intensivas em conhecimento.

No Brasil, é muito comum as empresas não considerarem as questões de proteção de conhecimento e tecnologia nos seus modelos de negócio e de gestão, seja por desconhecimento, seja por não perceberem ou dimensionarem o impacto dessas questões na atuação da empresa em diferentes mercados. No entanto, nos últimos anos, a propriedade intelectual assumiu um papel estratégico nas organizações do mundo todo, e que vai além da questão jurídica.

Tornou-se importante avaliar como os mecanismos de proteção do conhecimento impactam a composição do modelo de negócio, estando associados ainda à consolidação dos mecanismos e políticas de gestão, comercialização e transferência de tecnologia entre os diferentes agentes institucionais do sistema de ciência e tecnologia e o mercado. Muitas vezes, a proteção da propriedade intelectual pode impactar, e muito, a atuação da empresa, principalmente se levarmos em consideração o setor em que atua. Por exemplo, uma empresa do setor de biotecnologia deve se informar, logo que possível, sobre patentes – uma vez que este é o mecanismo de proteção mais acionado por empresas que têm produtos como medicamentos, fármacos, processos químicos, vacinas, entre outros.
A seguir são apresentados os mecanismos de proteção do conhecimento, e instituições e programas de apoio aos empreendedores na proteção do conhecimento da empresa.

Mecanismos de Proteção

A propriedade intelectual contempla 4 grupos de mecanismos de proteção:
• Direito autoral (copyright)
• Proteção sui generis
• Programas de computador
• Propriedade intelectual

Direito autoral
O direito autoral é regulado pela Lei Federal no. 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, a qual protege os direitos do autor com relação à obra criada, envolvendo os direitos patrimoniais, os direitos morais e os conexos (relacionados a interpretação, execução, gravação ou veiculação de criações).

Os órgãos responsáveis pela proteção das obras intelectuais reguladas, cuja política está a cargo do Ministério da Cultura são:
Escritório de Direitos Autorais (EDA) da Fundação Biblioteca Nacional (FBN): registro de obras literárias, desenhos e músicas
Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA): registro de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo
Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ): registro de obras de artes visuais
Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ): registro de obras musicais

Proteção sui generis
A proteção sui generis diz respeito à proteção jurídica dos cultivares (planta cultivada), dos conhecimentos tradicionais e da topografia de circuitos integrados.

A lei que regula a proteção dos cultivares é a Lei Federal no. 9.456 de 1997, conhecida como Lei de Proteção de Cultivares, a qual confere aos criadores, por determinado prazo, um direito exclusivo pelo esforço e resultados de pesquisa na área. A proteção é formalizada por meio da concessão do certificado de Proteção de Cultivares, sob a responsabilidade do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC), órgão do Ministério de Agricultura e Abastecimento.

Os conhecimentos tradicionais dizem respeito aos saberes práticos, crenças e costumes de comunidades tradicionais (ribeirinhas, indígenas, quilombolas, etc.) ligados ao uso de vegetais, microorganismos ou animais, e cujas amostras contêm informações de origem genética.

A regulamentação das Topografias de Circuitos Integrados é realizada pela Lei Federal no. 11.484 de 2007, e o registro pode ser feito junto ao INPI.

Programas de computador
Os programas de computador são protegidos pela Lei no. 9.609 de 1998, conhecida como Lei do Software, e registrados junto ao INPI.

Propriedade intelectual
Com relação às proteções da propriedade intelectual há as patentes (modelos de utilidade e patentes de invenção), marcas, desenho industrial e indicações geográficas (indicação de procedência e denominação de origem). Todos esses mecanismos podem ser protegidos por meio de registro no INPI.

Patentes
As patentes têm uma função importante na gestão da inovação por dois motivos:
• Os bancos de patente constituem importantes fontes de conhecimentos tecnológicos. Isso acontece porque, para ter uma patente concedida, o solicitante é obrigado a divulgar uma série de informações. Assim, pesquisadores utilizam os bancos de patentes para compreender como problemas que estão enfrentando atualmente foram solucionados no passado. Servem, portanto, como fonte de inspiração
• A busca por informações sobre as pesquisas que vêm sendo realizadas por seus competidores e em que direção eles estão se movimentando para colocar novos produtos no mercado. De posse dessas informações, um fabricante pode readequar sua estratégia de negócio.

Quanto aos requisitos de patentiabilidade, destacam-se: a novidade, a aplicação industrial, a atividade inventiva, a suficiência descritiva, a patente de invenção e o modelo de utilidade.

Marcas
As marcas, segundo a lei brasileira, são todos os sinais distintivos, visualmente perceptíveis, que identificam e distinguem produtos e serviços, bem como certificam a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas.

A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. As marcas podem ser:
• Marca de produto
• Marca de serviços
• Marca coletiva (identifica produtos e serviços)
• Marca de certificação (atesta a conformidade de produtos ou serviços a determinadas normas ou especificações técnicas)

As formas de apresentação da marca são:
• Nominativa (constituída apenas por palavras, ou combinação de letras e/ou algarismos, sem apresentação fantasiosa)
• Mista (combina elementos nominativos e figurativos)
• Figurativa (constituída por desenho, imagem, formas fantasiosas em geral)
• Tridimensional (constituída pela forma plástica distintiva e necessariamente incomum do produto)

Desenho industrial
O desenho industrial é a forma plástica ornamental de um objeto ou conjunto ornamental de linhas e cores que possam ser aplicadas a um produto. Para que seja protegido, é necessário: novidade, utilização ou aplicação industrial ,e unidade do desenho industrial e variações.

Indicações geográficas
As indicações geográficas referem-se à a indicação de procedência e denominação de origem.

Indicação de procedência é o nome geográfico do país, cidade, região ou localidade, que tornou-se conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou prestação de determinado serviço.

Por sua vez, a Indicação de denominação de origem considera o nome do país, cidade, região ou localidade, que designe o produto ou serviço cujas qualidades ou características devam-se ao fato exclusivo ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos os fatores naturais e humanos.

Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI)

No Brasil, o órgão responsável pelo sistema de proteção da propriedade industrial é o INPI, uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC).

A responsabilidade do INPI envolve o aperfeiçoamento, a disseminação e gestão do sistema brasileiro de concessão e garantia de direitos de propriedade intelectual para a indústria. No site da instituição é possível encontrar informações sobre os processos administrativos, formulários e custos relacionados à proteção dos intangíveis de sua empresa no Brasil e em outros países, bem como links e acesso a bancos de patentes.

Um outro ponto de referência no assunto é a Organização Mundial de Propriedade Industrial (World Intellectual Property Organization).

Mais informações:
INPI – http://www.inpi.gov.br
Organização Mundial de Propriedade Industrial – http://www.wipo.int