Um Sistema Estadual de Inovação (SEI) tem o objetivo de viabilizar a articulação e a orientação estratégica das atividades dos diversos organismos públicos e privados que atuam direta ou indiretamente em ciência, tecnologia e inovação nos Estados brasileiros. O trabalho do SEI é voltado, prioritariamente, para a inovação das especializações econômicas e industriais de cada Estado, e está integrado ao trabalho nacional.
Assim como acontece com o SNI, há 3 agentes principais atuando no Sistema (governo, universidades e institutos de pesquisa, e empresas). No entanto, eles trabalham em nível estadual visando diminuir os gargalos, minimizar as diferenças locais e maximiar o trabalho realizado em nível nacional. Ou seja, o SEI busca superar os desequilíbrios regionais e promover um desenvolvimento sustentável.
Saiba mais:
O sistema estadual de inovação no estado do Rio de Janeiro – uma contribuição ao diálogo de políticas entre o governo do estado do Rio de Janeiro e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (de G.S.Portop, S.K.Jr., A.Dias, M.Pacheco e V.Radaelli), set.2012.
Disponível em: http://idbdocs.iabd.org/wsdocs/getdocument.aspx?docnum+37173233
Sistema Estadual de Inovação de Minas Gerais: um balanço introdutório e uma discussão do papel (real e potencial) da FAPEMIG para sua construção (de E.M. Albuquerque), set.2001.
Disponível em:
http://www.cedeplar.ufmg.br/pesquisas/sei/relatoriofinal_fapemig2001.pdf