O processo de inovação sustenta-se em uma base educacional, uma infraestrutura de conhecimento científico e tecnológico, em políticas públicas adequadas e continuadas (que contemplem os aspectos regulatórios, fiscais e financeiros), em empresários inovadores, e na existência de um marco legal que incentive e atraia investimentos para o setor produtivo.
Esses são alguns dos itens abordados nesta seção:
Educação Ambiental – Mudando Paradigmas
Em reunião realizada (dia 5 de Outubro) no Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA) foram definidos critérios básicos para a estruturação de Programas de Educação Ambiental (estímulo à ação participativa e integrada das comunidades) e de Comunicação Social (auxílio a sociedade a entender o projeto que estará sendo implantado), com foco prioritário na efetiva inserção da sociedade no contexto da discussões destes programas.
O especialista que irá desenvolver estes programas passa a ter a compulsória obrigação de ouvir previamente o que pensa a sociedade envolvida no projeto sobre a interação empreendimento a ser implantado e os aspectos sociais e ambientais associados.
Passa a ser exigida a realização de diagnósticos prévios de avaliação da percepção ambiental e social da(s) comunidade(s) afetada(s), informações estas que devem direcionar a estruturação dos programas.
A percepção ambiental e social dos indivíduos está ligada ao fato de que cada um percebe, reage e responde diferentemente as ações sobre o meio ambiente e o contexto social da região onde vive, contexto que depende dos processos cognitivos, julgamentos e expectativas de cada um. Em síntese o indivíduo é estimulado (conscientizado) pela educação ambiental que recebe, mas se comporta / reage no dia-a-dia através de seu nível de percepção ambiental e social.
Deste modo, com estes novos critérios definidos pelo CONSEMA, ficam evidenciadas as formas de como deverão ser atendidas, para projetos de significativo impacto ambiental, a estruturação de Programas de Educação Ambiental e Social, que passam a ser seguidas pelo órgão ambiental licenciador.
Como primeira mudança de paradigma as informações coletadas nos processos prévios de avaliação da percepção ambiental e social da(s) comunidade(s) envolvida(s) deverão ser tabuladas em um sistema onde as mesmas possam ser trabalhadas estatisticamente, ou seja, possam ser correlacionadas, o que amplia em muito a qualidade da interpretação dos resultados.
As mudanças de paradigma continuam, uma vez que estes dados (tabulados e interpretados) devem ser compulsoriamente discutidos com a(s) comunidade(s) em um evento público convocado pelo órgão ambiental licenciador, sendo os resultado registrados em ata própria que ficará no arquivo do órgão ambiental.
Mas as mudanças de paradigma não param ai, visto que passa a ser exigido do especialista que irá estruturar os programas que comprove como tais informações, produto da avaliação da sociedade de como a mesma percebe os problemas ambientais e sociais de sua região, que passam a ser base para a estruturação dos Programas de Educação Ambiental e Social.
Ainda como novidade da nova metodologia aprovada pelo CONSEMA, as pesquisas prévias de avaliação da percepção ambiental e social da(s) comunidade(s), deverão seguir um plano de amostragem dos diferentes segmentos da sociedade que precisam ser consultados (lideranças comunitárias, comunidades tradicionais, professores, entre outros), bem como o número de indivíduos a serem consultados.
Como se pode perceber, a inciativa do CONSEMA explicita, de forma muito objetiva, a etapa mais importante na estruturação de Programas de Educação Ambiental e Social que é a inserção efetiva, e gerenciada pelo órgão ambiental, da(s) comunidade(s) envolvidas no processo, podendo ser considerada como uma sensível mudança de paradigma em relação ao que até então era adotado.
Roosevelt S. Fernandes
Membro do CONSEMA
roosevelt@ebrnet.com.br
OBS – segue modelo de pesquisa desenvolvida para estruturação de um Programa de EA para produtores rurais, no Estado do ES / BrASIL.