A concessão de subvenção econômica para a inovação nas empresas é um instrumento de política de governo largamente utilizado em países desenvolvidos, operado de acordo com as normas da Organização Mundial do Comércio. Lançado no Brasil em agosto de 2006, esta foi a primeira vez que um instrumento desse tipo foi disponibilizado no país.

 

O objetivo da subvenção econômica é promover um significativo aumento das atividades de inovação e o incremento da competitividade das empresas e da economia do país. Essa modalidade de apoio financeiro consiste na aplicação de recursos públicos não reembolsáveis (que não precisam ser devolvidos) diretamente em empresas, para compartilhar com elas os custos e riscos inerentes a tais atividades.

 

O marco regulatório que viabiliza a concessão de subvenção econômica foi estabelecido a partir da aprovação da Lei no. 10.973, de 2/12/2004, regulamentada pelo Decreto no. 5.563, de 11/10/2005 (Lei da Inovação), e da Lei no. 11.196, de 21/11/2005, regulamentada pelo Decreto no. 5.798, de 7/6 2006 (Lei do Bem). Esse novo cenário é vocacionado para a promoção da inovação nas empresas no país e tem na Finep, empresa pública vinculada ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação, seu principal agente.

 

A partir de 2013, começaram a ser lançados editais temáticos de subvenção.
(fonte: Finep)