Destina-se a apoiar projetos de inovação que envolvam significativo risco tecnológico associado a oportunidades de mercado, buscando o desenvolvimento de produtos (bens ou serviços) e/ou processos inovadores que sejam novos ou significativamente aprimorados (pelo menos para o mercado nacional) para o desenvolvimento dos setores econômicos considerados estratégicos nas políticas públicas federais e aderentes à política pública de inovação do Estado do RS, promovendo um significativo aumento das atividades de inovação e o incremento da competitividade das empresas.

 

Ao final do período de sua execução (até 24 meses), o produto deverá estar em condição de ingressar em uma das etapas de certificação, produção e/ou comercialização.

 

Mais informações sobre o Programa Tecnova.

 

Áreas de abrangência/Projetos apoiáveis:
As áreas prioritárias são: petróleo e gás, energias alternativas, tecnologia da informação e da comunicação (TICs), saúde avançada e medicamentos, calçados e artefatos, madeira e móveis, metalomecânico automotivo, e agroindustrial.

 

Público alvo:
Microempresas e empresas de pequeno porte brasileiras (faturamento até R$ 3,6 milhões), com sede no Estado do Rio Grande do Sul, individualmente ou em associação com outra(s) empresa(s) gaúcha).

 

Itens apoiáveis:
O valor solicitado pode contemplar as seguintes despesas de custeio:
• Concepção, definição de parâmetros e elaboração de projetos básicos e executivos
• Desenvolvimento ou aprimoramento de novos produtos e/ou processos
• Avaliação de desempenho, incluindo inspeção, ensaios, testes de conformidade e certificação
• Patenteamento de soluções desenvolvidas no projeto
• Gastos para introdução pioneira: gastos com pagamento de serviços de terceiros para fabricação de lote pioneiro; aluguel de máquinas para fabricação do protótipo; aquisição de matéria prima para produção de lote pioneiro; contratação de consultoria de marketing para lançamento do produto; despesas para elaboração da documentação preestabelecida pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), em conformidade com a Lei no 9.279/96, artigo 19, para pedido de patente (relatório descritivo, reivindicações, desenhos ou resumos) e outros pertinentes
Estas atividades podem ser custeadas por meio dos seguintes elementos de despesas de custeio: serviços de terceiros de pessoa físca e pessoa jurídica, material de consumo, vencimento e obrigações patronais, diárias, passagens aéreas e terrestres.
Valor:
Mínimo de R$ 200 mil e máximo de R$ 667 mil.

 

Contrapartida:
As proponentes devem aportar contrapartida financeira mínima de acordo com seu porte. O valor da contrapartida da empresa pode ser composto por despesas de custeio e/ou investimentos de capital.