O mercado de capitais oferece instrumentos e veículos que podem ser utilizados por empresas de capital fechado e de menor porte. Pode-se destacar pelo menos quatro exemplos:

1. Títulos de dívida

Desde 2009 [1] as sociedades anônimas de capital fechado podem emitir títulos de dívida, como debentures e notas promissórias, títulos esses que não podem ser objeto de distribuição pública mas devem ser objeto de distribuição restrita a um número limitado de investidores qualificados[2].

Essa regulamentação teve dois impactos significativos no mercado de debentures e notas promissórias:

– O número de novas emissões pela ICVM476 cresceu fortemente, superando em muito as emissões feitas pela ICVM 400 [3]:

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Mais de 80% das emissões tem sido feita por sociedades anônimas de capital fechado.

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2. Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs)

Os Certificados de Recebíveis Imobiliários são títulos de crédito de longo prazo, cujo lastro é constituído por créditos imobiliários, que podem ser as prestações de contratos de financiamento de aquisição de imóveis ou contratos de locação. Correspondem à securitização desses créditos imobiliários Esses títulos são emitidos por companhias securitizadoras [4], e os investidores pessoas físicas gozam de isenção do imposto de renda.

Trata-se de uma alternativa de financiamento para incorporadoras e construtoras de imóveis residenciais ou comerciais. O CRIs pode ser um instrumento para o financiamento da comercialização de imóveis prontos, mediante a securitização de contratos de financiamento, caso em que se refere a recebíveis já performados ou seja, direitos de crédito garantidos por imóveis que possuam certidão de habite-se. Mas podem ser também instrumentos para o financiamento da fase da construção, referindo-se nesse caso a recebíveis ainda não performados, ou seja, direitos de crédito garantidos por imóveis em construção, ainda sem o habite-se. Nesse caso a colocação desses CRIs no mercado podem gerar os recursos necessários para compor o financiamento da obra. Nos últimos anos, é crescente o volume de CRIs colocados no mercado:

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[1] Instrução 476 da CVM

[2] Atualmente a regulação estabelece que esses títulos podem ser colocados no máximo junto a 20 investidores qualificados. Está em audiência pública minuta de Instrução que prevê ampliação desse número.

[3] ICVM400 regula a emissão pública de títulos de dívida, que somente pode ser feita por companhias abertas; entretanto, companhas abertas podem emitir também títulos de dívida também usando os procedimentos da ICVM476, sujeitas também à com distribuição restrita.

[4] Previstos na Lei 9514/1997que definem as companhias securitizadoras de créditos imobiliários como instituições não financeiras, constituídas sob a forma de sociedades anônimas, com a finalidade de adquirir e securitizar esses créditos e emitir e colocar no mercado financeiro os CRIs, podendo ainda emitir putos títulos de crédito. V. também ICVM 414 de 30/12/2004

 

3. Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs)

Analogamente, os Certificados de Recebíveis do Agronegócio [1] tem por origem a securitização de recebíveis gerados em transações realizadas entre produtores rurais, ou seus cooperativas e terceiros e uma vez colocados no mercado geram os recursos para o financiamento oferecida de empresas do agronegócio. Podem ter origem também financiamentos relacionados com a produção, comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos ou insumos agropecuários ou de maquinas e implementos agrícolas. Os emissores de CRAs são empresas securitizadoras de créditos do agronegócio organizadas na forma de sociedades anônimas criadas com a finalidade de aquisição e securitização desses créditos. A estruturação dos CRAs utiliza uma série de mecanismos de mitigação dos riscos de modo a viabilizar sua colocação no mercado com custos compatíveis com a rentabilidade das atividades que financia. Sua utilização ainda é bastante limitada.

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[1] Criados pela Lei 11076 de 30/12/2004 ao lado de outros titulos do agro negócio

 

4. Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs)

Companhias abertas ou empresas fechadas podem se beneficiar obtendo recursos de financiamento a custo tipicamente inferior ao do crédito bancário, mediante a cessão de seus recebíveis para um FIDC, cujas quotas são colocadas no mercado gerando os recursos correspondentes. Esses fundos de investimento promovem a securitização de recebíveis cuja origem pode ser , por exemplo cheques pré-datados provenientes de vendas ao consumidor, duplicatas emitidas por empresas, recebíveis imobiliários ou mesmo contratos de locação. Algumas grandes empresas tomam a iniciativa de contratar a estruturação desses fundos visando partilhar seus benefícios com seus fornecedores.

Trata-se de veículo de financiamento que apresentou forte ciclo de crescimento, prejudicado entretanto nos últimos anos por eventos de risco, cuja mitigação tem sido objeto de ajustes de regulação.

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5. Fundos de Investimento em Participações FIPs

Para as pequenas e médias empresas abertas ou fechadas, os Fundos de Investimento em Participações constituem uma das melhores alternativas de captação de recursos para aceleração do crescimento e para a incorporação de padrões de gestão e governança que as qualificam para um acesso posterior ao mercado de capitais.

Como consta de sua própria regulação, esses fundos [1] fornecem recursos para as empresas investidas na forma de capital de risco ou de divida e participam do processo de administração, com efetiva influência na definição de sua estratégia e na sua gestão, notadamente através da indicação de membros do Conselho de Administração e diretores.

Estabelece ainda que as companhias fechadas investidas devem seguir várias práticas de governança, tais como não emissão de partes beneficiarias, mandato unificado de um ano para todo o Conselho de Administração, adesão à câmara de arbitragem para resolução de conflitos societários, entre outras. Determina ainda que no caso de abertura de capital a empresa se obriga a aderir a segmento especial de governança da bolsa de valores ou a mercado de balcão, mas assegurando no mínimo as referidas práticas de governança.

A atuação típica desses fundos envolve a aquisição de participação acionaria, que pode ser minoritária e a execução de estratégias e metas de crescimento orgânico ou por consolidação. Atingidos esses objetivos, em períodos que podem variar em cada caso, de três até sete anos, os FIPs realizam o processo de desinvestimento, via abertura de capital (IPO), transação com investidor estratégico ou mesmo venda de sua participação para os sócios originais.

Não existem dados oficiais sobre o número de empresas investidas. Profissionais com larga experiência no setor estimam que atualmente existem cerca de 700 empresas investidas. Recente relatório de pesquisa [2] mostra que os recursos já comprometidos e investidos pelos FIPs já atingem valores significativos. Em 2013 o valor comprometido atinge R$ 100,2 bilhões, com crescimento de 58% sobre 2011, enquanto o saldo de valores investidos é de R$ 70,7 bilhões, quase 80% superior ao observado em 2011 (R$ 39,7 bilhões). O fluxo de investimentos realizados apenas no ano de 2003 foi de R$ 17,6 bilhões, equivalente a 0,37% do PIB e cerca de 2% dos investimentos da economia brasileira.

Embora não existam informações atualizadas, dados sobre estratégias de desinvestimentos seguidas pelos FIPS no período de 2005 e 2009 servem para ilustrar a importância de cada estratégia de desinvestimento. Note-se que a adoção da estratégia de saída por IPO depende fortemente do nível de valorização das ações em bolsa, que esteve em padrões atraentes em 2006 e 2007, mas que apresentou forte queda nos anos seguintes. (Maiores informações sobre FIPs e capital de crescimento podem ser encontradas no portal do empreendedor também do Instituto IBMEC).

[1] ICVM391 de 16/07/2003

[2] (2014) Consolidação de dados da indústria de private equity e venture capital no Brasil: 2011 2012 2013 – KPMG-ABVCAP